Portaria MS nº 93 de 16/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 jan 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Goiânia (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Resolução nº 76/CIB/05, de 1º de junho de 2005, por intermédio da qual a Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO) aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto é calculado de acordo com a população per capita do Município de Goiânia (GO) que enviou o projeto, com população total e abrangência de 1.390.358 habitantes; e

Considerando que o referido projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Goiânia (GO) e municípios de Abrangência, aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite de Goiás (GO), conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 695.179,00 (seiscentos e noventa e cinco mil cento e setenta e nove reais) destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses.

Parágrafo único. Os recursos serão transferidos diretamente do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde do Município de Goiânia (GO), para o atendimento do Projeto de Cirurgias citado em epígrafe, o valor repassado mensalmente até o período final de execução do projeto será de R$ 115.863,17 (cento e quinze mil oitocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos).

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena/Avançada; e

II - 10.302.1220.8587 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Não-Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Não-Habilitados em Gestão Plena/Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de dezembro de 2005.

SARAIVA FELIPE

ANEXO
PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE GOIÂNIA

Nº Código Municípios Habilitação População TCU 2004 
520005 Abadia de Goiás  GPAB 6.054 
520130 Anicuns  GPAB 19.035 
520357 Brazabantes  GPAB 2.580 
520510 Caturai  GPAB 69.459 
520620 Cristianopolis  GPAB 38.825 
520880 Goianira  GPAB 22.727 
520870 Goiânia GPSM 1.181.438 
521230 Leopoldo de Bulhões  GPAB 7.966 
521410 Nazario  GPAB 3.904 
10 521500 Nova Veneza  GPAB 7.138 
11 521680 Petrolina de Goiás  GPAB 10.196 
12 521680 Petrolina de Goiás  GPAB 10.196 
13 521973 Santo Antonio de Goiás Santa Bárbara de Goiás  GPAB 3.680 
14 522026 São Miguel do Passa Quatro  GPAB 3.820 
15 522100 Taquaral de Goiás  GPAB 3.340 
População Total 1.390.358 

Recursos Financeiros 
Valor Anual R$ 1.390.358,00 
Valor Semestral R$ 695.179,00 
Valor Mensal R$ 115.863,17