Portaria AGU nº 93 de 20/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jan 2006

Declara que foram cumpridas em sua integralidade as metas de desempenho institucional para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal, relativas ao semestre de julho a dezembro de 2005.

O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do Decreto nº 5.207, de 16 de setembro de 2004, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º do mesmo Regulamento, resolve

Art. 1º Declarar que foram cumpridas em sua integralidade as metas de desempenho institucional para a Advocacia-Geral da União e para a Procuradoria-Geral Federal, relativas ao semestre de julho a dezembro de 2005.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fixar em 11% o percentual da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das Carreiras de Advogado da União e de Procurador Federal em decorrência do resultado institucional, para pagamento nos meses de janeiro a junho de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA