Portaria SE/CER nº 93 de 22/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 ago 2005
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DA COMISSÃO ESPECIAL DE RECURSOS, no uso de sua competência e das atribuições estabelecidas pela Portaria nº 3, de 04 de fevereiro de 2005, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2005, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2/2000 desta Secretaria, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Distrito Federal, ano safra 2005/2006.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
Utilizou-se um modelo para simular o balanço hídrico decendial da cultura do feijão. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido a ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso dos seguintes dados: a) precipitação pluvial: utilizaram-se as séries pluviométricas com no mínimo 20 anos de dados diários registrados em 32 estações meteorológicas do Distrito Federal e Entorno. b) evapotranspiração potencial; c) coeficiente de cultura (Kc): determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias durante o ciclo; d) ciclo e fases fenológicas: utilizou-se dois cultivares de feijão, sendo um de ciclo precoce (70 dias) e outro de ciclo médio (90 dias). O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de grãos e enchimento de grãos-maturação; e e) reserva útil do solo: estabeleceu-se as classes Solo tipo 1, Solo tipo 2 e Solo tipo 3, respectivamente, para 20, 40 e 50 mm de água disponível nos primeiros 60 cm do solo.
Foram efetuadas simulações para 9 épocas de plantio entre 1º de outubro e 31 de dezembro. Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (Isna), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura do feijão(ETm).
A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o Isna obtido: 1) favorável (Isna = 0.60); 2) intermediário (0,60> Isna = 0,50); e 3) desfavorável (Isna < 0,50).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de 80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA) na fase de floração final-enchimento de grãos da cultura do feijão. Esses valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e, com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos que representam as melhores datas de plantio da cultura do feijão primeira safra no Distrito Federal.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS À SEMEADURA
O zoneamento de risco climático para o Distrito Federal contempla como aptos à semeadura de feijão os solos TIPO 1, TIPO 2 e TIPO 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: a) solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm, Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODOS FAVORÁVEIS À SEMEADURA
A época de semeadura indicada, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
| Períodos | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Dias | 1º a 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1º a 10 | 11a 20 | 21 a 30 | 1º a 10 | 11a 20 | 21 a 31 |
| Meses | outubro | novembro | dezembro | ||||||
4. CULTIVARES HABILITADAS
Ciclo Precoce: EMBRAPA - JALO PRECOCE. Ciclo Intermediário: EMBRAPA - APORÉ, BRS RADIANTE, BRS VALENTE, BRS VEREDA, DIAMANTE NEGRO, ENGOPA 201 OURO, PEROLA, RUDÁ, BRS GRAFITE, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ e XAMEGO.
| Tipos de solo | Solo tipo 1 | Solo tipo 2 | Solo tipo 3 | |||
| Ciclo da cultura | Precoce | Médio | Precoce | Médio | Precoce | Médio |
| Distrito Federal | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 | 28 a 36 |
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos e disponibilidade de sementes das cultivares estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação Geral de Zoneamento Agropecuário localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no site www.agricultura.gov.br.