Portaria FUNARTE nº 93 de 30/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2005

Institui o Prêmio Funarte de Dramaturgia/2005.

O Presidente da Fundação Nacional de Arte - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, resolve:

I - Instituir o Prêmio Funarte de Dramaturgia/2005, com a finalidade de incentivar a literatura dramática e o surgimento de novos dramaturgos em todo o território nacional.

II - Divulgar o Edital que estabelece as normas de premiação.

III - Esta Portaria e o Edital serão publicados no Diário Oficial da União.

ANTONIO CARLOS GRASSI.

ANEXO
Prêmio Funarte de Dramaturgia/2005

O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V art. 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.037 de 07.04.2004, publicado no DOU de 08.04.2004, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente Regulamento que estabelece normas para a participação no Prêmio Funarte de Dramaturgia.

I - DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do Prêmio Funarte de Dramaturgia incentivar a literatura dramática e o surgimento de novos dramaturgos, através da premiação de autores brasileiros de textos teatrais inéditos, nas categorias de teatro adulto e teatro para a infância e juventude.

1.2. Os concorrentes serão agrupados por regiões da seguinte forma: Norte/Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul.

1.3. Os textos concorrentes não sofrerão quaisquer restrições quanto à temática abordada, dentro da sua categoria.

II - DAS CONDIÇÕES

2.1. Poderão concorrer aos prêmios, brasileiros natos ou estrangeiros naturalizados, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

2.1.1. É vedada a participação dos membros da Comissão Julgadora, de familiares destes e servidores da Funarte.

2.2. Não serão aceitas obras póstumas e adaptações de obras de outro autor.

2.3. Cada concorrente poderá participar com apenas um texto original em cada categoria, no idioma português, não editado e não encenado.

2.3.1. Os textos não poderão ser divulgados por quaisquer meios, total ou parcialmente, até a data da publicação do resultado da seleção.

2.3.2. Serão desclassificados os autores que não comprovarem o local de residência dentro da sua região de inscrição.

2.3.3. A extensão dos textos deverá possibilitar a encenação de um espetáculo de, no mínimo, 60 (sessenta) minutos de duração para teatro adulto e 45 (quarenta e cinco) minutos de duração para teatro para a infância e juventude.

2.3.4. Os textos deverão ser datilografados ou digitados em Word for Windows, tipo Arial, corpo 12 (doze), em espaço 2 (dois), numa só face de papel, em perfeita condição de legibilidade, folhas numeradas e encadernadas, utilizando-se formato tamanho A-4, não contendo nenhuma informação que possibilite a identificação do autor.

2.3.5. A capa de cada via do texto deverá conter o título da obra, o pseudônimo do autor, a categoria e a região do Brasil a que está concorrendo.

2.3.6. O encaminhamento deverá ser feito em um único envelope, lacrado, contendo:

. 3 (três) vias do texto encadernadas, no caso de o autor ser das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste ou Sul e concorrer à categoria teatro adulto;

. 4 (quatro) vias do texto encadernadas, no caso de o autor ser da região Sudeste e concorrer à categoria teatro adulto;

. 3 (três) vias do texto encadernadas, no caso de o concorrente ser da categoria teatro para a infância e juventude;

. um envelope lacrado contendo ficha de inscrição, cópias autenticadas da carteira de identidade e do CPF do autor, um documento que comprove que o autor resida na região que concorre.

2.3.7. O envelope de encaminhamento deverá estar assim sobrescrito e com a devida identificação do remetente:

PRÊMIO FUNARTE DE DRAMATURGIA/2005

Rua da Imprensa, 16/6º andar - sala 614

Centro - Rio de Janeiro - RJ

CEP: 20030-120

TÍTULO da Obra:

Pseudônimo do Autor:

Categoria a que concorre:

Região do Brasil a que concorre:

2.3.8. Somente serão aceitas inscrições que forem postadas no correio até a data de encerramento das inscrições.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições se darão no período de 03 de outubro de 2005 a 16 de novembro de 2005.

3.2. Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa das descritas no Capítulo II e, também, as postadas após o final do dia das inscrições.

3.3. É vedada a escolha de pseudônimo que permita ou sugira a identificação do autor, bem como tenha sido utilizado em edições anteriores do evento.

IV - DA SELEÇÃO

4.1. A seleção será realizada por uma Comissão Julgadora composta por 3 (três) especialistas em artes cênicas, no caso de julgamento nas regiões Norte/Centro-Oeste, Nordeste, e Sul, na categoria teatro adulto. Na região Sudeste a Comissão Julgadora será composta por 4 (quatro) especialistas, na categoria teatro adulto. Na categoria teatro para a infância e juventude, a Comissão Julgadora será composta por 6 (seis) especialistas, que julgarão todos os textos.

4.2. O evento de que trata este regulamento terá a Coordenação Geral do Diretor do Centro de Artes Cênicas da Funarte, cabendo a ele o voto de desempate caso necessário.

4.3. Os critérios para a escolha dos vencedores serão estabelecidos pela Comissão Julgadora, a qual é soberana, não cabendo recurso às suas decisões.

4.4. O resultado final será divulgado no Diário Oficial da União e nas páginas da Funarte, www.funarte.gov.br, ou do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br, devendo ocorrer até 23 dias após o término das inscrições.

V - DA PREMIAÇÃO

5.1. Serão concedidos os seguintes prêmios em espécie, por região (Norte/Centro-Oeste, Nordeste, Sudeste e Sul):

Categoria teatro adulto:

1º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

2º colocado: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

3º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Categoria teatro para a infância e juventude:

1º colocado: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

2º colocado: R$ 12.000,00 (doze mil reais)

3º colocado: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

5.2. Os premiados sofrerão os descontos previstos na legislação em vigor.

5.3. A Funarte publicará durante o ano de 2006 os textos premiados por região, cabendo aos autores vencedores uma quinta parte de 15% (quinze por cento) da tiragem de 1.000 exemplares do livro de sua região.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Os prêmios referidos no item 5.1 serão pagos até 30 de dezembro de 2005.

6.2. Os vencedores, para recebimento do prêmio a que fizeram jus, deverão previamente encaminhar Termo de Cessão dos Direitos Patrimoniais da obra premiada à Funarte, para utilização, gratuitamente, na publicação, referida no item 5.2, dentro da sua finalidade institucional, ressalvado o direito patrimonial do autor de encená-la.

6.3. A Funarte inutilizará as obras não selecionadas, garantindo o sigilo das mesmas.

6.4. A inscrição para participação no evento implica a aceitação tácita das normas deste regulamento.

6.5. O presente Regulamento ficará à disposição dos interessados na Funarte, Centro de Artes Cênicas, Rua da Imprensa, 16/5º andar - sala 501, Rio de Janeiro - RJ; Coordenação de Teatro, Rua da Imprensa, 16/6º andar - sala 614, Rio de Janeiro - RJ; na Coordenação da Funarte, em São Paulo, Alameda Northman, 1058, Campos Elíseos; na Coordenação da Funarte, em Brasília, Eixo Monumental - Setor Divulgação Cultural - Lote 2; nas Delegacias Regionais do Ministério da Cultura e nas páginas da Funarte, www.funarte.gov.br, ou do Ministério da Cultura, www.cultura.gov.br

6.6. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo telefone xx.21.2279-8018/8100/8399.

FICHA DE INSCRIÇÃO

TÍTULO da Obra:

Pseudônimo:

Nome do Autor:

CPF: RG: Nasc:

Endereço:

Cidade/UF

CEP: E-mail:

Telefone: FAX:

Breve Curriculum:

Declaro ciente que a presente inscrição implica a minha concordância com todas as normas estabelecidas pelo Regulamento do Prêmio Funarte de Dramaturgia.

Data: Assinatura: