Portaria GS/SET nº 93 de 29/12/2004

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 30 dez 2004

Prorroga as disposições contidas nas declarações que atestam os benefícios dispostos no Capítulo VI, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997, expedidas pela Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica - CAT, no ano de 2004.

A SECRETÁRA DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogadas, até 31 de dezembro de 2005, as disposições contidas nas declarações expedidas pela Coordenadoria de Tributação e Assessoria Técnica - CAT, com vencimento em 31 de dezembro de 2004, atestando os benefícios fiscais a que se refere o Capítulo VI, do Regulamento do IPVA, aprovado pelo Decreto nº 13.651, de 19 de novembro de 1997.

Parágrafo único. A prorrogação referida no caput, somente se aplica aos veículos que preencham as condições exigidas para continuarem a usufruir o benefício declarado.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Tributação, em Natal, 29 de dezembro de 2004.

LINA MARIA VIEIRA

Secretária de Estado da Tributação