Portaria INEP nº 93 de 16/09/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2002

Divulga os resultados alcançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, relativos às metas institucionais do período compreendido entre junho a 31 de agosto de 2002.

O Presidente, Substituto, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 14 da Portaria/INEP nº 50, de 20 de junho de 2002, publicada no DOU de 21 subseqüente, resolve:

Art. 1º Divulgar os resultados alcançados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais - INEP, relativos às metas institucionais do período compreendido entre junho a 31 de agosto de 2002, aprovadas pela Portaria/INEP nº 50, de 20 de junho de 2002, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos os percentuais constantes no Anexo desta Portaria para efeito de cálculo da Avaliação de Desempenho Institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, paga aos servidores ocupantes de cargo efetivo que se encontram nas situações descritas no art. 1º da Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, e no art. 1º do Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TANCREDO MAIA FILHO

ANEXO

Programa: 0048 - Estatísticas e Avaliações Educacionais

Resumo:

Índice de atingimento das Metas de Desempenho Institucional = 100%

Pontuação a ser atribuída aos servidores = 15 pontos