Portaria CAT nº 93 de 14/12/2001

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2001

Altera o anexo único da Portaria CAT-50, de 28-6-01, que dispõe sobre o pagamento do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importados do exterior

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista a inclusão de novo agente arrecadador na sistemática de recolhimento do ICMS devido na importação por meio de guias geradas com o código de barras prevista na Portaria CAT-50, de 28-6-01, expede a seguinte portaria:

Art. 1º O anexo único da Portaria CAT-50, de 28 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

BANCOS AUTORIZADOS A ACOLHER GUIAS DE ARRECADAÇÃO DE ICMS DEVIDO A TÍTULO DE IMPORTAÇÃO COM CÓDIGO DE BARRAS

1. GARE-ICMS CÓDIGO DE RECEITA 120-0:

Código do Banco
Nome do Banco
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
151
Banco Nossa Caixa S/A
237
Banco Bradesco S/A
341
Banco Itaú S/A
356
Banco ABN AMRO Real S/A.

2. GNRE CÓDIGO DE RECEITA 10005-6:

Código do Banco
Nome do Banco
001
Banco do Brasil S/A
033
Banco do Estado de São Paulo S/A - Banespa
341
Banco Itaú S/A (NR)".

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.