Portaria SEFAZ nº 93 de 06/02/1998

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 08 fev 1998

Altera a Portaria nº 359 de 28 de julho de 1997.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 761 do RICMS/BA, aprovado pelo Decreto nº 6.284/97, e alterações posteriores, e nos Convênios ICMS 47/93 e 156/94,

RESOLVE

Art. 1º Os Anexos 2.01, 6.03, 6.05, 7.03, 8.01, 9.02, 10.01, 10.02, 11.01, 11.02, 12.01, 12.02, 15.01, 17.09, 18.05, 19.04, 20.01, 22.02, 23.04, 24.02, 24.03, 26.04 e 27.01, da Portaria .nº 359, de 28 de julho de 1997, passam a vigorar com a redação que com esta se publica.

Art. 2º Ficam acrescentados à Portaria nº 359/97 os Anexos 2.02, 18.06, 18.07, 18.08, 18.09, 18.10, 19.05, 23.06, 26.06 e 27.02 que ora se publica.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODOLPHO TOURINHO NETO

Secretário

ANEXO 2 - .01 ECF-IF

1. MARCA: BEMATECH

2. MODELO: ECF-IF MP-20 FI

3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO:

3.1. Atual: 2.12, com checksum 3DB5

3.2. Anteriores: 2.00 e 2.10

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 65 de 1997

4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS nº 03 de 1996 e 49 de 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal, e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos neste módulo ou o ignore.

5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de dois lacres externos, em diagonal, sendo um na lateral esquerda frontal e outro na lateral direita posterior.

5.3. O equipamento pode ser utilizado pelas empresas que operam no comércio varejista e pelas empresas prestadoras de serviço de transporte de passageiros, respectivamente para emissão de Cupom Fiscal ou Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário, mediante opção de programação no equipamento.

5.3.1. Uma vez feita a opção, o software básico não permite mais a utilização da outra opção.

5.3.2. A opção deve ser feita antes da saída do equipamento do estabelecimento fabricante.

5.4. O software básico possui as seguintes características:

a) possui Modo de Treinamento;

b) possibilita a impressão de mensagem promocional no Cupom Fiscal ou no Cupom Fiscal Bilhete de Passagem Rodoviário;

c) possui desconto no item e em subtotal;

d) possui cancelamento de item e cancelamento de cupom fiscal;

e) possui acréscimo no subtotal;

f) limita a cem linhas a impressão de cupom de operações não sujeitas ao ICMS;

g) caso das formas de pagamento impressas no Cupom Fiscal excedam a 10, é impressa a expressão "TOTALIZANDO O CUPOM";

h) as operações não sujeitas ao ICMS são as de sangria, recebimento e mais nove a serem definidas pelo usuário.

5.5. O equipamento possui as seguintes características:

a) apresenta uma porta serial do tipo DB25 (RS232) para comunicação com a CPU, e uma porta do tipo RJ45 para comunicação com a gaveta;

b) possui uma única placa para controle do equipamento;

c) existem sensores de fim de papel, de pouco papel e de gaveta aberta, sendo que o primeiro bloqueia a impressão.

5.6. Definição das terminologias utilizadas:

a) Grande Total: Totalizador Geral;

b) GT do Dia Anterior: Totalizador Geral acumulado até a última Redução Z emitida;

c) T01 a T16: totalizadores parciais tributados;

d) IS01 a IS16: totalizadores parciais de ISSQN;

e) Isenção: totalizador parcial de isento;

f) Substituição Tributária: totalizador parcial de substituição tributária;

g) Não Incidência: totalizador parcial de não-tributados;

h) #1 a #9: totalizadores parciais de não-sujeitos ao ICMS;

i) Cupons Cancelados: Contador de Cupons Fiscais Cancelados;

j) COO: Contador de Ordem de Operação;

k) CRO: Contador de Reinicio de Operação;

l) CNS: Contador de Operações Não-Sujeitas ao ICMS;

m) CX: Número Seqüencial do Equipamento no estabelecimento;

n) LJ: Número do estabelecimento;

o) Sangria: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de sangria;

p) Suprimento: totalizador parcial para a operação não-sujeita ao ICMS de suprimento;

q) Venda Bruta: Venda Bruta Diária;

r) Cancelamentos: totalizador parcial de cancelamentos;

s) Descontos: totalizador parcial de descontos;

t) Acréscimos: totalizador parcial de acréscimos

5.7. O equipamento já autorizado para uso fiscal com a versão anterior de software básico, deverá ter a versão substituída pela homologada neste parecer, obedecidos um dos seguintes prazos:

a) na primeira intervenção técnica efetuada a partir da data de publicação deste parecer;

b) até cinco dias após devidamente solicitado pelo fisco estadual ou do Distrito Federal;

c) até 31 de dezembro de 1998, para os demais casos.

5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.10. O Parecer nº 65 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1998, ser autorizado equipamento com a versão 2.12.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. diretamente no equipamento: ligar o equipamento com qualquer tecla pressionada;

6.2.1.1. a emissão da leitura é seqüencial à emissão da Leitura X, bastando desligar o equipamento para interromper a emissão;

6.2.2. para meio magnético:

a) inserir disquete no drive adequado (A ou B);

b) digitar LEITURA e teclar ENTER;

c) aparecerá menu com as opções:

1. 0, para configurar a porta serial (com1 ou com2);

2. 1, para receber a Leitura da Memória Fiscal;

d) selecionada a opção 1, digitar D para a emissão por intervalo de data (inicial e final, no formato ddmmaa) ou C para emissão por Contador de Reduções (inicial e final, com 4 dígitos);

e) teclar ESC para sair;

f) após receber a Leitura da Memória Fiscal, será criado o arquivo LEITMEMF.TXT, sendo que este poderá ser editado em qualquer editor de texto padrão ASCII.

ANEXO 6 - .03 ECF-IF

1. MARCA: DISMAC

2. MODELOS: ECF-IF 2001-II

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: V:01r00

3.1 Atual: V:01r01, com checksum BC96;

3.2. Anterior: V:01r00.

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 64 DE 1997;

4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 28 DE 1996

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e a interação entre este e outros processadores deve obedecer às normas especificadas na legislação pertinente, impedindo que o aplicativo do usuário interfira nos dados fiscais do equipamento.

5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com aposição de um único lacre, na lateral direita inferior do equipamento, que permanece visível através da abertura na carcaça.

5.3. O software básico possui Modo de Treinamento.

5.4. Capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral (GT): 16 dígitos, identificado por GT atual;

b) Totalizador Parcial: 14 dígitos;

c) Venda Bruta Diária: 16 dígitos, identificado por Venda Bruta;

d) Contador de Reduções: 06 dígitos, identificados por Red;

e) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06 dígitos, identificado por Cancelamentos;

f) Contador de Ordem de Operação: 06 dígitos;

g) Contador de Reinício de Operação: 04 dígitos, identificado por CRO;

h) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06 dígitos;

i) Totalizador Parcial de Descontos: 14 dígitos, identificado por Descontos;

j) Totalizador Parcial de Cancelamentos: 14 dígitos, identificado por Cancelamentos;

k) Totalizador de Venda Líquida: 16 dígitos, identificados por Venda Líquida;

l) Número de Ordem sequencial do ECF: 04 dígitos, identificados por ECF;

5.5. Os documentos emitidos para as operações não sujeitas ao ICMS são em número de 25, identificados por #01 a #25.

5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.7. O recipiente que acondiciona a Memória Fiscal deverá estar soldado no chassi do equipamento.

5.7.1. O fabricante deverá soldar o recipiente de todos os equipamentos já autorizados para uso fiscal pelas Unidades da federação e pelo Distrito Federal no prazo de cento e vinte dias contados da data de publicação deste parecer.

5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.9. O Parecer nº 64 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de outubro de 1997, ser autorizados equipamentos com a versão V:01r01.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X;

a) colocar o equipamento, em situação de repouso (ligado e não operando);

b) pressionar o botão localizado na frente do equipamento, embaixo, à esquerda;

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. diretamente no equipamento:

a) colocar o equipamento em situação de repouso e pressionar o botão localizado na frente do equipamento, embaixo, à direita;

c) manter pressionado o botão até o momento que desejar interromper a leitura;

6.2.2. para meio magnético:

a) inserir um disquete no drive A;

b) digitar a partir do drive C, diretório raiz LERMF;

c) digitar a data inicial (ddmmaa) e teclar ENTRA;

d) digitar a data final (ddmmaa) e teclar ENTRA;

e) será criado o arquivo LMF.TXT no drive A.

ANEXO 6 - .05 ECF-MR

1. MARCA: DISMAC

2. MODELO: ECF-MR 408i

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: 01.000, com checksum do software básico igual a 7E9E

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 26 DE 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O software básico do equipamento deve garantir a integridade das informações armazenadas na memória de trabalho e na memória fiscal, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração para possibilitar operações não autorizadas.

5.2. Os lacres são em número de dois, dispostos transversalmente, colocados um na parte frontal, à esquerda e outro na parte posterior direita, ligando a carcaça superior à inferior.

5.3. O equipamento tem capacidade de registro de 800 itens.

5.4. A posição S da fechadura de controle deve ser bloqueada antes da lacração do equipamento para uso fiscal mediante o corte do fio que liga o circuito, devendo ser verificada essa condição após a realização de qualquer intervenção técnica efetuada no equipamento.

5.5. O equipamento permite interligação a computador para cadastro de PLU, cadastro de operadores, editar arquivos do tipo DBF (PLU, Relatório de Departamentos e Relatório de PLU), gerar arquivo de operadores, de produtos, de dados de vendas, relatórios gerencial e fiscal, e Leitura da Memória Fiscal para meio magnético.

5.6. Na intervenção técnica efetuada no equipamento, deverá ser anexado a Leitura Programação dos Parâmetros ao Atestado Técnico emitido.

5.6. Capacidade de dígitos:

a) Totalizador Geral: 14, identificado por GT FINAL;

b) Totalizador Parcial: 12;

c) Venda Bruta Diária: 12, identificada por VD.BRUTA;

d) Contador de Ordem da Operação: 06, indicado nos cupons acima da linha do logotipo fiscal.

e) Contador de Reinício de Operação: 04; identificado por INTERVENÇÃO #;

f) caracteres para registro de item: 08;

g) Contador de Reduções: 04, identificado por Z;

h) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 02, identificado por CX:xx.

5.7. A chave de controle para acesso à posição X, o programa LERFISC para a leitura da memória fiscal para meio magnético e o cabo de conexão do ECF-MR a computador, deverão estar disponíveis ao usuário para apresentação ao fisco.

5.8. A memória fiscal do equipamento deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor para o usuário final, devendo sair com o primeiro CGC como sendo 00.000.000/0000-00.

5.8. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X:

a) colocar a chave de controle na posição X;

b) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. por intervalo de datas:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) digitar a data inicial no formato ddmmaa;

c) pressionar a tecla #GVTA;

d) digitar a data final no formato ddmmaa;

e) pressionar a tecla CRÉDITO;

6.2.2. por número do Contador de Reduções:

a) colocar a chave de controle na posição Z;

b) digitar o número da Redução inicial, com quatro dígitos;

c) pressionar a tecla #GVTA;

d) digitar o número da Redução final, com quatro dígitos;

e) pressionar a tecla CRÉDITO;

6.2.3. para meio magnético:

a) colocar a chave na posição X;

b) pressionar a tecla COM;

c) acessar o programa LERFISC instalado no computador do usuário;

d) será exibido na tela do monitor a leitura dos dados gravados na memória fiscal do equipamento, com opção de impressão;

e) será gerado um arquivo denominado FISCAL.TXT;

6.3. Leitura da Programação de Parâmetros:

a) colocar a chave de controle na posição PGM;

b) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.3.1. Na leitura emitida, nas linhas de programação dos PLUs no formato PLUxxx      sD    SIT.TRIBn, devemos ter:

a) s = 0 (igual a zero), em todos os PLUs programados, para que efetuem registros indicando o respectivo código no cupom fiscal (com s=1 estará habilitado o registro em valor para o item programado);

b) D assume valores de 1 a 8 que representa o departamento associado à situação tributária n (n = 1 a 8).

ANEXO 7 - .03 ECF-MR

1. MARCA: GENERAL

2. MODELOS: G930 e G930E

3. VERSÃO DO "SOFTWARE" BÁSICO: V1.0

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 8 DE 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O "software" básico do equipamento deve garantir a integridade das informações (dados) armazenadas, de modo a não permitir alterações indevidas, habilitar funções ou teclas bloqueadas, ou modificar ou ignorar a programação estabelecida na lacração, possibilitando operações não autorizadas pelo fisco.

5.2. a capacidade de itens para o modelo G-930 é de 4.070, e para o modelo G-930E é de até 9.998 itens, tendo até 50 totalizadores parciais (departamentos).

5.3. o modelo G-930E possui placa interface com duas portas seriais que possibilitam a conexão a computador, leitora de código de barras ("scanner"), balança ou impressora de cheques, sob o controle do "software" básico.

5.4. o modelo G-930 deve sair de fábrica sem a placa referida no item anterior, porém, mediante intervenção técnica devidamente autorizada, esta poderá ser colocada no equipamento, possibilitando funcionamento de modo idêntico ao modelo G-930E.

5.5 Os equipamentos devem ter o teclado afixado de maneira irremovível e receber dois lacres, sendo um colocado na parte posterior à esquerda e outro na parte frontal à direita.

5.6. O "software" básico possui Modo Teste de Funcionamento que possibilita a emissão de cem documentos antes de inicializado para uso fiscal, sem que haja a gravação na memória fiscal.

5.7. Sempre que houver intervenção técnica com zeramento da RAM é gravado na memória fiscal o dia, a hora e a venda bruta é registrada em zero.

5.8. No modelo G-930 o cupom fiscal e a fita-detalhe são impressos em estações distintas, e no modelo G-930E são impressos em uma única estação.

5.9. O "software" básico possibilita efetuar operações de RECEBIMENTO (símbolo RA) e PAGAMENTO (símbolo PO) de numerário, não emitindo cupons para essas funções.

5.10. Capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral: 12, identificado por NRGTF;

b) Totalizadores Parciais: 12;

c) caracteres para registro de item: 14 caracteres;

d) Venda Bruta Diária: 12, identificada por BRT.;

e) Contador de Reduções: 04, identificado pela letra Z;

f) Contador de Ordem de Operação: 04, identificado por #;

g) Contador de Reinício de Operação: 04, identificado por R;

h) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 03, informado à esquerda do Contador de Ordem de Operação;

i) Totalizador Parcial de Cancelamentos de Itens: 12, identificado por ANUL;

j) Totalizador Parcial de Descontos nos Itens: 12, identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3, e pelo sinal "-" (menos) antes do valor;

k) Totalizador Parcial de Acréscimos nos Itens: 12, identificado pelos símbolos %1, %2 ou %3.

l) Totalizador de Venda Líquida do Dia: 12, identificado por LIQ..

5.11. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.12. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X:

a) colocar a chave de controle na posição X;

b) digitar "100" no teclado de valores;

c) pressionar a tecla SUBTOTAL;

d) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. leitura completa:

a) colocar a chave de controle na posição LF;

b) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.2.2. por intervalo de datas:

a) colocar a chave de controle na posição LF;

b) digitar no teclado de valores a data inicial no formato ddmmaa;

c) pressionar a tecla X;

d) digitar no teclado de valores a data final no formato ddmmaa;

e) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.2.3. por Contador de Reduções:

a) colocar a chave de controle na posição LF;

b) digitar no teclado de valores o número da redução inicial com quatro;

c) pressionar a tecla X;

d) digitar no teclado de valores o número da redução final com quatro;

e) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.2.4. para meio magnético:

a) colocar a chave de controle do equipamento na posição OFF;

b) no diretório do computador, onde se encontram os arquivos FISCG930.EXE, LERMF.CFG e o subdiretório DADOS (pode ser criado se não existir), digitar FISCG930 ;

c) aguardar a finalização da contagem para o programa reconhecer o equipamento interligado e pressionar a tecla ENTER;

d) será gerado no subdiretório DADOS o arquivo texto com o nome de "xxxxxx.FIS", onde "xxxxxx" será o número de série do equipamento, com a extensão .FIS, contendo a leitura de toda a memória fiscal;

e) no arquivo LERMF.CFG é informada a porta de comunicação do computador (1, para a COM1)), a velocidade de comunicação (38400) e o nome do subdiretório (dados), onde será gravado o arquivo da leitura da memória fiscal.

6.3. Leitura de Programação:

a) chave de controle na posição X;

b) digitar 603 no teclado de valores;

c) pressionar a tecla SUBTOTAL;

d) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.3.1. deverão constar obrigatoriamente os seguintes status para os respectivos parâmetros:

PARÂMETROS STATUS

01, 02, 06, 09, 12 a 15, 18, 19, 24, 27, 29, 0

30, 34 a 37, 41 a 43, 47, 52, 53 e 56 a 64

07, 11, 20 e 451

demais livre

6.4. Leitura do Leiaute do Teclado:

a) colocar a chave na posição X;

b) digitar 601 no teclados de valores;

c) pressionar a tecla SUBTOTAL;

d) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.4.1. Nessa leitura não deve aparecer as funções 036 e 044.

6.5. Leitura de Programação dos Departamentos:

a) colocar a chave na posição X;

b) digitar 501 no teclados de valores;

c) pressionar a tecla SUBTOTAL;

d) pressionar a tecla DINHEIRO.

6.6. Leitura de Programação de PLU:

a) colocar a chave na posição X;

b) digitar 502 no teclados de valores;

c) pressionar a tecla SUBTOTAL;

d) pressionar a tecla DINHEIRO.

ANEXO 8 - .01 ECF-IF

1. MARCA: IBM

2. MODELO: ECF-IF 4679-3FB

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:

3.1. Atual: V60, com checksum 792A;

3.2. Anterior: 4B com checksum 334D;

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 28 DE 1997

4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 05 DE 1996 (para a versão anterior de software básico)

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. O equipamento deverá ser lacrado com aposição de um lacre na parte posterior do equipamento, utilizando um parafuso que é colocado no orifício existente na parte posterior do gabinete fiscal e que atravessa um pino central na parte inferior do gabinete do mecanismo impressor, tendo, o parafuso, a cabeça vazada para passagem do lacre.

5.3. A fonte de alimentação do equipamento fica externa ao equipamento, sendo a corrente transmitida por meio de protocolo de comunicação RS-485, do fabricante, existente apenas nos equipamentos da linha de automação comercial do fabricante.

5.4. O equipamento possui duas estações de impressão, tendo capacidade de emitir Nota Fiscal de Venda a Consumidor e cheque.

5.5. O equipamento não possui Modo de Treinamento.

5.6. O equipamento possui 20 totalizadores parciais para as situações tributárias e 16 totalizadores para as operações não sujeitas ao ICMS.

5.7. Capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral: 20, identificado por G.T;

b) Totalizadores Parciais: 14, identificados por TOTAL F; TOTAL I; TOTAL N; TOTAL Tn nn,nn%; e IMPOSTO;

c) Venda Bruta Diária: 14, identificado por MOVIMEN. DO DIA;

d) Caracteres para registro de item: 9;

e) Contador de Reinício de Operação:4, identificado por REINICIO DE OPERACAO;

f) Contador de Ordem de Operação: 6, identificado por NSQ;

g) Contador de Reduções: 6, identificado por CONTADOR DE REDUCOES;

h) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 6, identificado por OPER NAO SUJEITA AO ICMS;

i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 6, identificado por CUPONS CANCELADOS;

j) Contador de Notas Fiscais Canceladas: 6, identificado por NOTAS FISCAIS CANCELADAS;

k) Totalizador da Venda Líquida do dia: 14, identificado por VALOR CONTABIL;

l) Contador de Notas Fiscais emitidas: 6, identificados por NOTA FISCAL VC INICIAL e NOTA FISCAL VC FINAL;

m) número de fabricação do equipamento: ID:;

n) Número de Ordem Seqüencial do Equipamento: 4, identificado por EQ:.

5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.9. O fabricante deverá providenciar a troca da EPROM do software básico do equipamento com versão V4B pela EPROM contendo a versão V60, provocando a reinicialização do Totalizador Geral e tornando disponível os registros anteriormente gravados na Memória Fiscal:

a) até 30 de junho de 1998; ou,

b) quando solicitado pelo fisco e mediante intervenção técnica, utilizando programa DUMP.

5.10. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária(DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.11. O Parecer Homologatório nº 28 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento com a versão V60.

5.11.1. No caso de contribuinte que já tenha equipamento autorizado com versão de software básico anterior à atual, poderá ser autorizado equipamento com versão de software básico igual a já utilizada, desde que haja incompatibilidade de uso do programa aplicativo desenvolvido para o contribuinte para as diferentes versões de software básico.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal:

a) desligar o computador;

b) levantar a tampa da impressora e inserir papel no lado direito da estação de cheques até encontrar resistência;

c) ligar o computador;

d) aguardar cerca de 1 minuto;

e) remover o papel inserido no item b;

f) fechar a tampa e aguardar a impressão da Leitura X e da Leitura da Memória Fiscal;

g) para interromper, pressionar qualquer botão da impressora.

6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

a) desligar o computador (desliga-se automaticamente o ECF-IF);

b) inserir no DRIVE A disquete de BOOT fornecido pelo fabricante (ou credenciado) contendo os seguintes arquivos de programa: COMMAND.COM, BASE.SYS, HIMEM.SYS, CONFIG.SYS, BPF-DRVR.SYS, NKY-DRVR.SYS, OGD-DRVR.SYS, AUTOEXEC.BAT, LERMEN.EXE, EMM386.EXE, GERA.EXE e MENU.EXE;

c) ligar o computador e aguardar a mensagem FIM DE PROGRAMA, sendo gerado automaticamente o arquivo ECFnnnn.TXT onde nnnn será o Número de Ordem Seqüencial do equipamento.

ANEXO 9 - .02 ECF-IF e KIT ECF

1. MARCA: ITAUTEC

2. MODELOS: POS 4000 ECF-IF/1E, POS 4000 ECF-IF/1E BR, POS 4000 ECF-IF/3E, POS 4000 ECF-IF/3E BR, KIT POS 4000 ECF-IF/3E e KIT POS 4000 ECF IF/1E

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: V6.02 e V7.00

3.1. Checksum do software básico:

3.1.1. para a versão V6.02:

a) no modelo POS 4000 ECF-IF/1E: A8E2;

b) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E: 2B60;

3.1.2. para a versão V7.00:

a) no modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR: 11D3;

b) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR: 421A.

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 15 DE 1997, para as versões V6.02 e V7.0;

4.2. Anteriores:

a) COTEPE/ICMS Nº 25/95, para a versão V6.0;

b) COTEPE/ICMS Nº 16/96, para a versão V6.01;

ONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. A lacração dos equipamentos é efetuada com aposição de um lacre, da seguinte forma:

a) no modelo POS 4000 ECF-IF/1E, na parte posterior do equipamento;

b) no modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR, na parte posterior da impressora, ao lado da saída serial;

c) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E, na parte superior do módulo impressor, próximo à chave de controle;

d) no modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR, lacre colocado em parafuso perfurado que une as hastes utilizadas para fixar a parte superior à base do equipamento.

5.3. Os modelos POS 4000 ECF-IF/3E e POS 4000 ECF-IF/3E BR, com versão de software básico V7.00, possibilitam a emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

5.4. O software básico possui Modo de Treinamento e os cupons emitidos contêm a expressão MODO TREINAMENTO.

5.5. Capacidade de acumulação de dígitos:

a) Totalizador Geral (GT): 16, identificado por GT Final;

b) Totalizador Parcial: 16;

c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por Movimento do Dia;

d) Contador de Reinício de Operações: 06, identificado por Cont. de Reinicio Operação;

e) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06;

f) Contador de Ordem de Operação: 06;

g) Contador de Operação Não-Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por Cont.Op.Não-Sujeitas ICMS;

h) Contador de Reduções: 06;

i) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por Cont. de Cupons Cancelados;

j) Contador de NFVC canceladas: 06.

5.6. Os documentos emitidos para acobertar as operações não sujeitas ao ICMS são os seguintes:

a) ENTRADA DE NUMERÁRIO;

b) SANGRIA;

c) VASILHAME;

d) SERVIÇOS;

e) DIVERSOS;

f) RECEBIMENTOS;

g) COMPROVANTE DE CANCELAMENTO DE N.F.V.C.

5.7. As versões 4, 5, 5.11, V6.00 e V6.01 de software básico, instaladas nos equipamentos autorizados para uso fiscal, podem ser substituídas pela versão V6.02 mediante intervenção técnica no equipamento.

5.7.1. A substituição das versões 4, 5 e 5.11 deve ser efetuada pelo fabricante com a instalação de KIT POS 4000 ECF-IF/1E ou KIT POS 4000 ECF-IF/3E, devendo ainda, ser colocada nova etiqueta de identificação no equipamento, com indicação do modelo KIT POS 4000 ECF-IF/1E ou KIT POS 4000 ECF-IF/3E.

5.7.2. Na adoção do procedimento disposto no subitem anterior, o usuário deve solicitar a cessação de uso do equipamento anterior e, após a instalação do KIT, solicitar pedido de uso do equipamento.

5.8. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.9. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.10. O Parecer Homologatório nº 15 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de agosto de 1997, ser autorizado equipamento dos modelos POS 4000 ECF-IF/1E BR e POS 4000 ECF-IF/3E BR, com a versão V7.00, e para os demais modelos com aversão V6.02.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X:

6.1.1. nos modelos POS 4000 ECF-IF/1E, POS 4000 ECF-IF/1E BR e POS 4000 ECF-IF/3E BR, ligar o equipamento com as seguintes teclas pressionadas, liberando-as após o início da impressão do menu de opções:

a) 1 e 2 para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E;

b) TICKET e JOURNAL para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR;

c) LINE FEED para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR;

6.1.2. no modelo POS 4000 ECF-IF/3E:

a) conectar o dispositivo emissor de relatórios manuais no cabo da interface serial e ligar o equipamento;

b) ao término da impressão do menu de opções, pressionar uma única vez as seguintes teclas:

b1) 1 para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E;

b2) TICKET para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR;

b3) LINE FEED para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR;

b4) pressionar uma vez o botão do dispositivo emissor para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E, aguardando a impressão de mensagem com o dígito 01;

6.2. para a Leitura da Memória Fiscal:

a) repetir os procedimentos anteriores até a impressão do menu de opções de leitura;

b) ao término da impressão do menu de opções de leitura, pressionar uma única vez as seguintes teclas:

b1) 1 para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E;

b2) TICKET para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR;

b3) LINE FEED para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR;

b4) o botão do dispositivo emissor para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E;

c) aguardar a impressão da mensagem indicativa que a tecla ou botão foi pressionado, só então, pressionar a tecla ou o botão novamente, repetindo este procedimento tantas vezes quanto for o número que antecede, no menu, a opção de leitura escolhida;

d) aguardar a impressão do cupom de leitura escolhido;

6.2.1. para a Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

a) inserir disquete no drive adequado;

b) digitar LEMFECFI (Ler Memória Fiscal do ECF ITAUTEC) e pressionar ENTER;

c) selecionar o drive de destino, onde será gerado o arquivo IFNNNNNN.MF, com os dados da memória fiscal, onde NNNNNN são os últimos dígitos do número de fabricação do equipamento;

6.3. para a leitura dos dados da EEPROM:

6.3.1. para o modelo POS 4000 ECF-IF/1E BR:

a) desligar o equipamento;

b) ligar o equipamento com a tecla LINE FEED pressionada, liberando-a após o início da impressão do menu de opções;

c) ao término da impressão do menu de opções, pressionar mais seis vezes a tecla LINE FEED, pausadamente;

d) após impressão do MENU PRINCIPAL, pressionar oito vezes a tecla LINE FEED, pausadamente;

e) aguardar a impressão dos dados;

6.3.2. para o modelo POS 4000 ECF-IF/3E BR:

a) desligar o equipamento;

b) ligar o equipamento com a tecla TICKET pressionada, liberando-a após o início da impressão do menu de opções;

c) ao término da impressão do MENU 1, pressionar quatro vezes a tecla JOURNAL, pausadamente;

d) ao término da impressão do MENU 2, pressionar duas vezes a tecla JOURNAL e duas vezes a tecla TICKET, sempre pausadamente;

e) aguardar a impressão dos dados.

ANEXO 10 - .01 ECF-IF

1. MARCA: MECAF

2. MODELO: COMPACT FISCAL

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:

3.1. Atual: FCP-001 com checksum A1DA

3.2. Anterior: FCP-000

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 22 DE 1997

4.2. Anteriores: COTEPE/ICMS Nº 26 DE 1995 e 17 DE 1996

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. A lacração do equipamento deve ser efetuada com um lacre colocado em pino perfurado e situado na parte traseira do equipamento, unindo a carcaça superior à inferior.

5.3. A criptografia do Totalizador Geral será de acordo com o CGC do usuário, cujo procedimento encontra-se no manual do equipamento, de posse do contribuinte.

5.4. O equipamento possui Modo de Treinamento.

5.5. Capacidade de dígitos e terminologia e simbologia utilizadas:

a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;

b) Totalizador Parcial: 15;

c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;

d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;

e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;

f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;

g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;

h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;

i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;

j) caracteres para o registro de item: 11;

l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;

m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S.;

5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.7. Este anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.8. O Parecer nº 22 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1998, ser autorizado equipamento com a versão FCP-001.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

a) desligar o equipamento;

b) ligar o equipamento com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;

c) pressionar uma vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. diretamente no equipamento:

a) desligar o equipamento;

b) ligar a impressora com a tecla LINE FEED pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Leitura da Memória Fiscal;

c) pressionar duas vez a tecla LINE FEED para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;

6.2.2. para meio magnético:

a) inserir o disquete no drive adequado;

b) do prompt do MS DOS, digitar: A:/ ou B:/ COMMFISC;

c) pressionar a tecla ENTER;

d) aguardar a gravação.

ANEXO 10 - .02 ECF-IF

1. MARCA: MECAF

2. MODELOS: ECF 1E-3001 e ECF 2E-3002

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO: FPE-002 com checksum 35EF

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO: COTEPE/ICMS Nº 23 DE 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. A lacração dos equipamentos:

5.2.1. para o modelo ECF 1E-3001 deve ser efetuada com a instalação de dois lacres, destinados a unir a carcaça superior à inferior, um na parte traseira do equipamento e outro na parte superior direita;

5.2.2. para o modelo ECF 2E-3002 deve ser efetuada com a instalação de um lacre, unindo a carcaça superior à inferior, na parte traseira do equipamento.

5.3. O equipamento possui Modo de Treinamento.

5.4. Capacidade de acumulação em dígitos:

a) Totalizador Geral: 19, identificado por TOT GERAL;

b) Totalizador Parcial: 15;

c) Venda Bruta Diária: 15, identificado por VENDA BRUTA DIA;

d) Venda Líquida Diária: 15, identificado por VENDA LIQ. DIA;

e) Contador de Reduções: 04, identificado por CONT REDUÇÕES;

f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 04, identificado por CONT. CUP.CANC.;

g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por N.op;

h) Contador de Reinício de Operações: 04, identificado por CONTADOR DE REINICIO DE OP.;

i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 04, identificado por CONT. OP. NÃO SUJEITAS AO ICMS;

j) caracteres para registro de item: 11;

l) Número de Ordem Seqüencial do equipamento: 06, identificado por N.ECF;

m) número de fabricação do equipamento: 10, identificado por N.S..

5.6. A Memória Fiscal deve ser inicializada antes da saída do equipamento do estabelecimento do fabricante ou do revendedor, para o contribuinte do ICMS inscrito neste Estado.

5.6. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X, diretamente no equipamento:

a) desligar o equipamento;

b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED (modelo ECF 2E-3002) ou LINE FEED (modelo ECF 1E-3001) pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;

c) pressionar uma vez a tecla PAPER FEED ou FEED para selecionar a opção 1, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura.

6.2. Leitura da Memória Fiscal:

6.2.1. diretamente no equipamento:

a) desligar o equipamento;

b) ligar a impressora com a tecla PAPER FEED (modelo ECF 2E-3002) ou LINE FEED (modelo ECF 1E-3001) pressionada será impresso um cupom com duas opções: 1 - Leitura X; 2 - Memória Fiscal;

c) pressionar duas vez a tecla PAPER FEED ou FEED para selecionar a opção 2, mantendo-a pressionada até o início da emissão da leitura;

6.2.2. para meio magnético:

a) inserir o disquete no drive adequado;

b) do prompt do MS DOS, digitar: C:/ COMMFISC;

c) pressionar duas vezes a tecla ENTER;

d) aguardar a gravação.

ANEXO 11 - .01 ECF-PDV

1. MARCA: NCR

2. MODELO: ECF-PDV 7445

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:

3.1. Atual: 01.01, com checksum 680A

3.2. Anterior: 01.00

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO:

4.1. Atual: COTEPE/ICMS Nº 53 DE 1997

4.2. Anterior: COTEPE/ICMS Nº 43 de 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal.

5.2. A lacração do ECF-PDV 7445 deve ocorrer com a aposição de dois lacres em diagonal, sendo um do lado direito anterior e outro do lado esquerdo posterior, unindo a carcaça superior à inferior.

5.3. Capacidade de acumulação em dígitos:

a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;

b) Totalizador Parcial: 16;

c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por VENDA BRUTA;

d) Venda Líquida Diária: 16, identificado por VALOR LIQUIDO;

e) Contador de Reduções: 06, identificado por REDUÇÕES (Z);

f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCS.CANCELADOS;

g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO;

h) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por CRO;

i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por NSI;

j) caracteres para registro de item: 11;

l) Número de Ordem Sequencial do ECF: 04, identificado por E:;

m) número de fabricação do ECF: 11, identificado por SR.

5.4. A Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do CGC em zero (00.000.000/0000-00), antes da saída do equipamento para o revendedor ou o contribuinte do ICMS, inscritos neste Estado.

5.5. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.6. O Parecer nº 53 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1998, ser autorizado equipamento com a versão 01.01.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

a) com o equipamento desligado, liga-lo pressionando o botão localizado à direita no compartimento do floppy disk;

b) soltar o botão ao iniciar a impressão;

c) será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal   para interromper a impressão, desligar o equipamento.

6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

a) inserir o disquete no drive do equipamento;

b) a partir do prompt do DOS, digitar LERMF;

c) teclar ENTER;

d) será gerado um arquivo denominado MFLIDA.TXT;

e) para verificar o conteúdo do disquete, utilizar qualquer editor de texto.

ANEXO 11 - .02 ECF-IF

1. MARCA: NCR

2. MODELOS: ECF-IF-72EPS-01 e ECF-IF-72EPS-02

3. VERSÃO DO SOFTWARE BÁSICO:

3.1. Atual: 01.01, com checksum 690A

3.2. Anterior: 01.00

4. PARECER HOMOLOGATÓRIO DA COTEPE/ICMS:

4.1. Atual: Nº 54 DE 1997

4.2. Anterior: 44 DE 1997

5. CONDIÇÕES EXIGIDAS:

5.1. O equipamento deve possuir processador próprio e independente para o módulo fiscal e a interação entre este e outros processadores deve impedir que o aplicativo desenvolvido para o usuário interfira nos dados contidos no módulo fiscal, não contrariando às disposições da legislação pertinente.

5.2. Os equipamentos serão lacrados da seguinte forma:

5.2.1. para o modelo ECF-IF-72EPS-01 deve ser efetuada com a aposição de dois lacres, sendo um localizado na parte lateral direita, que impede a retirada do gabinete superior do inferior onde está localizado o mecanismo impressor e outro localizado na parte traseira do equipamento, impedindo o acesso à placa fiscal, unindo a carcaça superior à base inferior;

5.2.2. para o modelo ECF-IF-72EPS-02 deve ser efetuada com a aposição de um lacre colocado em um pino perfurado localizado na parte posterior do equipamento, unindo através de fio de nylon ou arame a carcaça superior à inferior.

5.3. Capacidade de acumulação em dígitos:

a) Totalizador Geral: 16, identificado por GT;

b) Totalizador Parcial: 16;

c) Venda Bruta Diária: 16, identificado por VENDA BRUTA;

d) Venda Líquida Diária: 16, identificado por VALOR LIQUIDO;

e) Contador de Reduções: 06, identificado por REDUÇÕES (Z);

f) Contador de Cupons Fiscais Cancelados: 06, identificado por DOCS.CANCELADOS;

g) Contador de Ordem de Operação: 06, identificado por COO;

h) Contador de Reinício de Operação: 06, identificado por CRO;

i) Contador de Operações Não Sujeitas ao ICMS: 06, identificado por NSI;

j) caracteres para registro de item: 11;

l) Número de Ordem Sequencial do ECF: 04, identificado por E:;

m) número de fabricação do ECF: 11, identificado por SR;

5.4. A Memória Fiscal deve ser inicializada pelo fabricante com a gravação do CGC em zero (00.000.000/0000-00), antes da saída do equipamento para o revendedor ou o contribuinte do ICMS, inscritos neste Estado.

5.5. Este Anexo poderá, a pedido do Departamento de Administração Tributária (DAT), ser revisto ou cancelado sempre que forem constatadas operações indevidas no equipamento que prejudiquem os controles fiscais.

5.6. O Parecer nº 54 de 1997 alterou a versão do software básico, somente podendo, a partir de 1º de janeiro de 1998, ser autorizado equipamento com a versão 01.01.

6. PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE LEITURAS:

6.1. Leitura X e Leitura da Memória Fiscal, diretamente no equipamento:

a) desligar a impressora;

b) ligar pressionando o botão localizado na parte posterior esquerda do equipamento;

c) soltar o botão ao iniciar a impressão;

d) será impressa a Leitura X e em seguida a Leitura da Memória Fiscal;

e) para interromper a impressão desligar a impressora.

6.2. Leitura da Memória Fiscal para meio magnético:

a) inserir o disquete no drive desejado;

b) a partir do prompt do MS DOS, digitar LERMF a: ou LERMF b: (conforme o drive);

c) teclar ENTER;

d) será gerado um arquivo denominado MFLIDA.TXT;

e) o arquivo poderá ser aberto em qualquer editor de texto.