Portaria SUTRI nº 929 DE 12/03/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 13 mar 2020

Altera a Portaria SuTrI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O item 3.4 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

3.4 Balalaika Ice de 271 a 360 ml 2,90

".

Art. 2º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos itens 2.2.19, 4.357 a 4.367, 8.2.14 a 8.2.18, 16.9.8 a 16.9.12, 18.2.45 e 22.1.100 a 22.1.102, com a seguinte redação:

"

2.2.19 Leonoff (sabores) pet de 361 a 520 ml 2,49
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.357 Guaraciaba Extra Premium de 671 a 1000 ml 63,56
4.358 Ibituruna ouro vidro de 671 a 1000 ml 27,90
4.359 Ibituruna Prata vidro de 671 a 1000 ml 23,90
4.360 Ibituruna Anfritrión ouro vidro de 671 a 1000 ml 79,90
4.361 Ibituruna ouro de 51 a 180 ml 14,90
4.362 Ibituruna Prata de 51 a 180 ml 14,90
4.363 Ibituruna Anfritrión ouro de 51 a 180 ml 14,90
4.364 Ibituruna ouro até 50 ml 7,90
4.365 Ibituruna Prata até 50 ml 7,90
4.366 Ibituruna ouro pet de 671 a 1000 ml 25,00
4.367 Ibituruna Prata pet de 671 a 1000 ml 20,00
(.....) (.....) (.....) (.....)
8.2.14 Lamas Dry Balm Wood de 671 a 760 ml 127,88
8.2.15 Lamas Dry Jasmine de 671 a 760 ml 117,08
8.2.16 Lamas Dry Blue/Pink de 671 a 760 ml 127,88
8.2.17 Lamas Dry rose de 671 a 760 ml 117,08
8.2.18 Lamas virtus de 671 a 760 ml 112,87
(.....) (.....) (.....) (.....)
16.9.8 Lamas verus de 671 a 760 ml 195,06
16.9.9 Lamas Canem de 671 a 760 ml 106,19
16.9.10 Lamas Plenus de 671 a 760 ml 165,81
16.9.11 Lamas Caledonia de 671 a 760 ml 234,44
16.9.12 Lamas Nimbus de 671 a 760 ml 225,21
(.....) (.....) (.....) (.....)
18.2.45 Lamas Sensus de 671 a 760 ml 79,19
(.....) (.....) (.....) (.....)
22.1.100 Napoli de 181 a 360 ml 5,00
22.1.101 Napoli de 361 a 520 ml 6,00
22.1.102 Napoli de 521 a 670 ml 7,00

".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de março de 2020.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, em 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo

Superintendente de Tributação em exercício