Portaria MAPA nº 929 de 10/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009

Autoriza o uso de saldo dos créditos orçamentários/financeiros descentralizados anteriormente para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009.

O Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.428, de 14 de abril de 2008, e o que consta do Processo nº 21000.007393/2009-07,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o uso de saldo dos créditos orçamentários/financeiros descentralizados anteriormente para o Ministério das Relações Exteriores - MRE, constantes do Orçamento Geral da União - OGU, aprovado pela Lei nº 7.029, de 19 de janeiro de 2009, PT 20.691.1437.8548.0001 - Fonte 100, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com a finalidade de realizar missão comercial do agronegócio brasileiro à China, por meio da Secretaria de Relações Internacionais do Agronegócio deste Ministério.

Art. 2º Para a execução das atividades previstas, dar-se-á o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho que passa a fazer parte integrante desta Portaria.

Art. 3º O período de execução do objeto observará o prazo estabelecido no Plano de Trabalho.

Art. 4º Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REINHOLD STEPHANES