Portaria SRRF09 nº 928 DE 20/01/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jan 2025

Altera a Portaria SRRF09 Nº 544/2020, que dispõe sobre a transferência temporária de competências entre unidades da 9ª Região Fiscal para se analisar a impugnação contra perdimento de mercadoria, veículo e moeda, contra a multa do art. 75 da Lei Nº 10833/2003, bem como o pedido de revisão desses atos e da multa do parágrafo único do art. 3º do Decreto-Lei Nº 399/1968. Revoga o dispositivo que menciona.

O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso IV do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, de acordo com o disposto na Portaria RFB n° 6.480, de 29 de dezembro de 2017, e conforme o e-dossiê n° 10070.001069/0319-80,

Resolve:

Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...................................................................................................

I analisar a impugnação em processo de perdimento de mercadoria, veículo e moeda, apreendidos exclusivamente em atividades de vigilância e repressão para autos de infração lavrados até 23 de agosto de 2023;

......................................................................................................................

II analisar o recurso do § 3° do art. 75 da Lei n° 10.833, de 29 de dezembro de 2003, para autos de infração lavrados até 23 de agosto de 2023;

III - decidir sobre o pedido de revisão da multa do art. 75 da Lei n° 10.833, de 2003, bem como da multa do parágrafo único do art. 3° do Decreto-Lei n° 399, de 30 de dezembro de 1968, para autos de infração lavrados até 23 de agosto de 2023;

............................................................................................................." (NR)

"Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com vigência até 31 de dezembro de 2026." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 8º da Portaria SRRF09 nº 544, de 19 de agosto de 2020.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pela Equipe Regional de Julgamento da 9a Região Fiscal (Ejulg), de que trata a Portaria SRRF09 nº 544, de 2020, no período de 1º de janeiro de 2025 até a data da publicação desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FÁBIO EDUARDO BOSCHI

ANEXO ÚNICO

NOME

CARGO

LOTAÇÃO

REGIME DE DEDICAÇÃO

SUPERVISOR:

Gerson Minami

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

ALF/FOZ

Integral

MEMBROS:

Antônio Alberto Machado Conte

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

ALF/FOZ

Integral

Marco Antônio Tavarez Carbone

Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

ALF/FOZ

Integral

Rodrigo Cesar Forte Costa

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

ALF/FOZ

Integral

Rossana Veltrini Amud

Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil

DIREP/SRRF09

Integral