Portaria ST nº 928 DE 29/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 ago 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 02 a 08 de setembro de 2013.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de setembro de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 136,0000 |
US$ 114,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação