Portaria MEC nº 927 de 25/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2007
Aprova, em extrato, o instrumento de avaliação para autorização de cursos de graduação em Direito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MEC nº 840, de 04.07.2008, DOU 07.07.2008.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001, a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e a Portaria 147, de 2 de fevereiro de 2007, conforme consta do processo 23123.000991/2007 - 14, resolve
Art. 1º Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Curso de Graduação em Direito, anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Instrumento a que se refere o art. 1º será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de curso de graduação em Direito do Sistema Federal da Educação Superior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO
INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÂO DE CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO - EXTRATO
Categorias de Avaliação | Pesos |
1. Organização didático-pedagógica | 30 |
2. Corpo docente, corpo discente e corpo técnico-administrativo | 30 |
3. Instalações físicas | 40 |
Total | 100 |
Dimensão 1 - Organização Didático-Pedagógica |
Contexto educacional |
Objetivos do curso |
Perfil do egresso |
Número de vagas |
Conteúdos curriculares |
Metodologia |
Atendimento ao discente |
Dimensão 2 - Corpo Docente |
Composição do Núcleo Docente Estruturante - NDE |
Titulação e formação acadêmica do NDE |
Regime de trabalho do NDE |
Titulação e formação do coordenador do curso |
Regime de trabalho do coordenador de curso |
Composição e funcionamento do colegiado de curso ou equivalente |
Titulação do corpo docente |
Regime de trabalho do corpo docente |
Tempo de experiência de magistério superior ou experiência profissional do corpo docente |
Número de alunos por docente equivalente em tempo integral |
Número de alunos por turma em disciplinas teóricas |
Número médio de disciplinas por docente |
Pesquisa e produção científica |
Dimensão 3 - Instalações físicas |
Sala de professores e sala de reuniões |
Gabinetes de trabalho para professores |
Salas de aula |
Acesso dos alunos a equipamentos de informática |
Livros da bibliografia básica |
Livros da bibliografia complementar |
Periódicos especializados |
Núcleo de Prática Jurídica |
Infra-estrutura e serviços do Núcleo de Prática Jurídica |
Requisitos legais |
Coerência dos conteúdos curriculares com as DCN (Parecer CNE/CES 211/2004 e Resolução CNE/CES 09/2004) |
Estágio supervisionado (Resolução CNE/CES 09/2004) |
Disciplina optativa de Libras (Dec. nº 5.626/2005) |
Carga horária mínima e tempo mínimo de integralização (Parecer CNE/CES 08/2007 e Resolução CNE/CES 02/2007) |
Condições de acesso para portadores de necessidades especiais (Dec. nº 5.296/2004, a vigorar a partir de 2009) |
Trabalho de Curso (Parecer CNE/CES 211/2004 e Resolução CNE/CES 09/2004) |