Portaria STN nº 927 de 18/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2006

Divulga o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 155 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, a Portaria nº 114, de 23 de maio de 2005 e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 115, de 26 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Divulgar o montante dos recursos a serem entregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios relativo ao mês de dezembro de 2006, de acordo com o disposto no item 1 do Anexo da Lei Complementar nº 115, de 2002.

R$ 1,00

UF COEF.(%) TOTAL ESTADOS(75%) MUNICÍPIOS(25%) 
AC 0,09104 147.940,00 110.955,00 36.985,00 
AL 0,84022 1.365.357,50 1.024.018,13 341.339,37 
AP 0,40648 660.530,00 495.397,50 165.132,50 
AM 1,00788 1.637.805,00 1.228.353,75 409.451,25 
BA 3,71666 6.039.572,50 4.529.679,38 1.509.893,12 
CE 1,62881 2.646.816,25 1.985.112,19 661.704,06 
DF 0,80975 1.315.843,75 1.315.843,75 0,00 
ES 4,26332 6.927.895,00 5.195.921,25 1.731.973,75 
GO 1,33472 2.168.920,00 1.626.690,00 542.230,00 
MA 1,6788 2.728.050,00 2.046.037,50 682.012,50 
MT 1,94087 3.153.913,75 2.365.435,31 788.478,44 
MS 1,23465 2.006.306,25 1.504.729,69 501.576,56 
MG 12,90414 20.969.227,51 15.726.920,63 5.242.306,88 
PA 4,36371 7.091.028,74 5.318.271,56 1.772.757,18 
PB 0,2875 467.187,51 350.390,63 116.796,88 
PR 10,08256 16.384.160,00 12.288.120,00 4.096.040,00 
PE 1,48565 2.414.181,24 1.810.635,94 603.545,30 
PI 0,30165 490.181,24 367.635,94 122.545,30 
RJ 5,86503 9.530.673,75 7.148.005,31 2.382.668,44 
RN 0,36214 588.477,51 441.358,13 147.119,38 
RS 10,04446 16.322.247,51 12.241.685,63 4.080.561,88 
RO 0,24939 405.258,75 303.944,06 101.314,69 
RR 0,03824 62.140,00 46.605,00 15.535,00 
SC 3,59131 5.835.878,74 4.376.909,06 1.458.969,68 
SP 31,1418 50.605.425,00 37.954.068,75 12.651.356,25 
SE 0,25049 407.046,25 305.284,69 101.761,56 
TO 0,07873 127.936,25 95.952,19 31.984,06 
TOTAL 100,00 162.500.000,00 122.203.960,97 40.296.039,03 

Art. 2º Dos valores discriminados no art. 1º, serão destinados quinze por cento para composição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF), conforme a Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS KAWALL LEAL FERREIRA