Portaria GAB/SSP/MA nº 926 DE 25/09/2012
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 27 set 2012
O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições contida no Artigo 69, inciso I e II, da Constituição Estadual e da Lei nº 9.340, de 28 de fevereiro de 2011, bem como a Lei nº 8.959, de 08 de maio de 2009, e o Decreto Estadual nº 27.244, de 26 de janeiro de 2011;
Considerando que a Segurança Pública, dever do Estado e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio e, ainda visando manter a ordem do Processo Eleitoral, principalmente, a votação no pleito de 07 de outubro de 2012.
Considerando a competência da Administração Pública na autoexecutariedade do Poder de Polícia, intervindo em atividades particulares que possam causar prejuízo ao interesse público, podendo, para tanto, usar os meios legais para impedir a violação dos direitos e garantias individuais e coletivos;
Resolve:
Art. 1º. Proibir no âmbito do Estado do Maranhão, a venda e o consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica ou de substâncias de efeitos semelhantes, em locais públicos ou de acesso público, das 22:00h (vinte e duas horas) às 06:00h (seis horas) a partir do dia 02.10.2012 (terça-feira) até o dia 05.10.2012 (sexta-feira) e a partir do dia 06.10.2012 (sábado) até o dia 08.10.2012 (segunda-feira) a proibição se estenderá durante às 24h (vinte e quatro horas) de cada um destes três dias.
Art. 2º. Firmar que o eventual descumprimento da presente determinação consistirá na prática do crime de desobediência previsto no art. 330, do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das penas correspondente a prática de outros crimes.
Art. 3º. Determinar aos agentes policiais e demais servidores públicos encarregados da fiscalização que, em caso de desobediência a presente determinação, providencie a imediata condução do(a) autor(a) do fato, com prova material do delito, até a presença da Autoridade Policial Federal ou Civil competente, para adoção dos procedimentos policiais pertinente a espécie.
Art. 4º. Remeter cópia deste Ato Normativo a todas as circunscrições e respectivas Unidades Policiais do Estado do Maranhão.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. EM SÃO
LUÍS/MA, 25 DE SETEMBRO DE 2012.
ALUÍSIO GUIMARÃES MENDES FILHO
Secretário de Estado da Segurança Pública