Portaria MIN nº 926 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Prorroga situação de emergência no Município de Muriaé - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 3.372, de 25 de abril de 2008, do Município de Muriaé, devidamente homologado pelo Decreto de 8 de maio de 2008, do Estado de Minas Gerais,

Considerando as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000412/2008-62, e

Considerando, ainda, a Portaria Ministerial nº 331, de 26 de fevereiro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 27 de fevereiro de 2008, resolve:

Art. 1º Prorrogar, em virtude de danificação e destruição de obras de arte e de edificações por problemas relativos ao solo e às fundações, a situação de emergência, no Município de Muriaé, área urbana: bairro Primavera, alamedas: sibipirunas, oitis, quaresmeiras e ipês; bairro São Cristóvão, bairro Centro, bairro Barra, bairro Napoleão, bairro Dornelas, bairro Franco-Suiço, bairro Santana, bairro José Cirilo, bairro Aeroporto, bairro Cardoso de Melo, bairro Cerâmica, bairro Coronel Izalino, bairro Recanto Verde, bairro São Pedro, bairro São Joaquim, bairro Joanópolis, bairro Safira, bairro Planalto, bairro José de Abreu, bairro Santo Antônio, bairro União, bairro Prefeito Hélio Araújo, bairro Encoberta, bairro Inconfidência, bairro João XXIII, bairro Marambaia, bairro Porto, bairro Santa Terezinha, bairro Vale do Castelo, bairro São Francisco, bairro Gaspar, bairro São José, bairro Distrito Industrial e bairro Vale Verde; e área rural: distritos Boa Família, Bom Jesus, Macuco, Itamuri, Vermelho, Belisário e Pirapanema e comunidade de Sofocó, por mais noventa dias, contados a partir de 25 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA