Portaria SEFAZ nº 926- N DE 20/10/1999

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 25 out 1999

Inclui no Anexo que integra a Portaria 902-N, de 12 de agosto de 1999, as empresas que especifica.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 43, § 13 do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam incluídas no Anexo que integra a Portaria n.º 902-N, de 12 de agosto de 1999, publicada no Diário Oficial de 13 de agosto de 1999, as empresas relacionadas no Anexo Único a esta portaria.

Art. 2º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do respectivo termo de acordo.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Vitória, 20 de outubro de 1999.

JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º 926-N DE 20 DE OUTUBRO DE 1999

REGIME ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO E DIFERIMENTO – CAFÉ

MIRANDA COMÉRCIO EXPORTADORA & IMPORTADORA DE CAFÉ LTDA.

CGC/MF n° 27.568.625/0001-00 - CGC/SEFA-ES n° 080.783.70-8

Vitória-ES – Processo nº 16220684 de 05 de agosto de 1999

Data da concessão: 19.08.99 – Término: 31.05.2000.

VAZZOLER COMÉRCIO DE CAFÉ E CEREAIS LTDA.

CGC/MF n° 36.366.847/0001-31 - CGC/SEFA-ES n° 081.472.29-3

Venda Nova do Imigrante-ES

Data da concessão: 23.09.99 – Término: 31.05.2000

NICCHIO AGROPECUÁRIA E COMÉRCIO LTDA.

CGC/MF n° 02.781.969/0002-53 - CGC/SEFA-ES n° 081.999.28-3

Colatina-ES

Data da concessão: 30.09.99 – Término: 31.05.2000