Portaria ST nº 925 DE 15/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 16 ago 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 19 a 25 de agosto de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art.Divulgar, para o período de 19 a 25 de agosto de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 135,5000

US$ 117,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação