Portaria MEC nº 925 de 19/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2006
Altera a Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria MEC nº 569, de 23 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º A bolsa-permanência será concedida a estudantes matriculados em cursos com no mínimo 6 (seis) semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6 (seis) horas diárias de aula."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD