Portaria SA/CCPR nº 925 de 10/11/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2003
Altera a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - Unidade Orçamentária 20.122.
O Secretário de Administração da Casa Civil da Presidência da República, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V, do art. 6º, da Portaria nº 41, de 8 de novembro de 2002, e da competência delegada nos termos do inciso I do art. 1º da Portaria nº 827, de 17 de abril de 2003, ambas do Chefe da Casa Civil da Presidência da República, em conformidade com o § 1º, do art. 15, da Portaria SOF/MP nº 3, de 21 de fevereiro de 2003, e tendo em vista a necessidade de se adequar a classificação orçamentária, com o objetivo de permitir Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, no âmbito das ações:
Promoção de Eventos sobre Direitos da Mulher e Campanha voltada para o Repúdio e Prevenção da Violência contra as Mulheres e qualquer tipo de Discriminação, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, a modalidade de aplicação do orçamento da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres - Unidade Orçamentária 20.122.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROMEU COSTA RIBEIRO BASTOS
ANEXO IANEXO I | REDUÇÃO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres | ||||||
14.422.0156.1813.0001 | Promoção de Eventos sobre Direitos da Mulher | F | 3 | 90 | 0100 | 24.595,20 |
14.422.0156.7295.0001 | Campanha voltada para Repúdio e Prevenção da violência contra as Mulheres e qualquer tipo de Discriminação | F | 3 | 90 | 0100 | 40.375,00 |
TOTAL | 64.970,20 |
ANEXO II | ACRÉSCIMO | |||||
R$ 1,00 | ||||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | ESF | GND | MOD | FONTE | VALOR |
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | ||||||
Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres | ||||||
14.422.0156.1813.0001 | Promoção de Eventos sobre Direitos da Mulher | F | 3 | 50 | 0100 | 24.595,20 |
14.422.0156.7295.0001 | Campanha voltada para Repúdio e Prevenção da violência contra as Mulheres e qualquer tipo de Discriminação | F | 3 | 50 | 0100 | 40.375,00 |
TOTAL | 64.970,20 |