Portaria ST nº 924 DE 12/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 ago 2013

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 15, de 08 de agosto de 2013,

Resolve:

Art.Os preços a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de agosto de 2013, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,0276 por litro;

II - diesel: R$ 2,2990 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,0970 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,3372 por litro;

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 1,8199 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação