Portaria SAS nº 924 de 19/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2011

Habilita Centro de Especialidades Odontológica - CEO a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 562, de 30 de setembro de 2004, que inclui na tabela de serviço/classificação dos Sistemas de Informações do SUS (SCNES, SIA e SIH/SUS) os serviços e a operacionalização no SIA/SUS dos procedimentos realizados pelos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO;

Considerando a Portaria GM/MS nº 283, de 22 de fevereiro de 2005 , que estabelece os critérios de antecipação do incentivo financeiro para CEO em fase de implantação;

Considerando as Portarias GM/MS nº 599 e nº 600, de 23 de março de 2006 , que estabelecem critérios de credenciamento/habilitação dos serviços especializados CEO Tipo I, Tipo II e Tipo III;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.373, de 7 outubro de 2009 , que altera o art. 4º da Portaria GM/MS nº 599, de 23 de março de 2006 ;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.464, de 24 de junho de 2011 , que altera o Anexo da Portaria GM/MS nº 600, de 23 de março de 2006 ;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Atenção Básica - Coordenação Geral de Saúde Bucal, constante do processo de credenciamento/habilitação desses serviços,

Resolve:

Art. 1º Habilitar o Centro de Especialidades Odontológica - CEO, relacionado no Anexo à Portaria, a receber os incentivos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal.

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias GM/MS nº 599 e nº 600, ambas de 23 de março de 2006 e Portaria nº 1.464/2011 , pelo Município pleiteante, implica, a qualquer tempo, no descredenciamento da Unidade de Saúde.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LÊDA LÚCIA COUTO DE VASCONCELOS

ANEXO

UF   CÓD. M.   MUNICÍPIO   CÓDIGO NO CNES   TIPO DE REPASSE   CLASSIFICAÇÃO 
CEO TIPO 
PA  150080  Ananindeua  6864120  Municipal  III