Portaria TJDFT nº 924 de 29/08/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2008
Reenquadra e transforma Funções Comissionadas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do art. 24 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e tendo em vista o constante do PA nº 9.485/2008,
Resolve:
Art. 1º Reenquadrar, sem acréscimo de despesas, as Funções Comissionadas abaixo relacionadas:
Descrição da FC | Quantitativo | Valor total |
FC-02, de Auxiliar Especializado da Central de Coordenação | ||
da Execução de Penas e Medidas Alternativas | 01 | R$ 1.823,15 |
FC-01, de Executante da Seção Psicossocial da Central de Coordenação da Execução de Penas e Medidas Alternativas | 01 | R$ 1.567,95 |
Total | R$ 3.391,10 |
Art. 2º Agregar os valores abaixo especificados, conforme quadro demonstrativo a seguir:
Origem | Valor |
Saldo do reenquadramento efetuado pelo art. 1º da presente Portaria | R$ 3.391,10 |
Saldo do reenquadramento efetuado pela Portaria GPR nº 449, de 19.05.2008, publicada no DOU de 21.05.2008, Seção 1, às fls. 104 | R$ 200,03 |
Total | R$ 3.591,13 |
Art. 3º Utilizar o valor de R$ 3.591,13 (três mil, quinhentos e noventa e um reais e treze centavos), especificado no art. 2º, para criação da Função Comissionada abaixo relacionada:
Descrição da FC | Quantitativo | Valor total |
FC-05 da Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária | 01 | R$ 3.434,43 |
Saldo | R$ 156,70 |
Art. 4º Remanejar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 para a Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária.
Art. 5º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Supervisor da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Secretaria Executiva do Programa Justiça Comunitária.
Art. 6º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, criado pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-02, de Assessor da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
Art. 7º Transformar 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criado conforme remanejamento efetuado pelo artigo 7º da Portaria GPR nº 721, de 15 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 17 de julho de 2008 em 01 (um) Cargo em Comissão, CJ-03, de Diretor de Secretaria da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 8º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Substituto do Diretor de Secretaria Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 9º Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-05, de Oficial de Gabinete destinada ao Secretário do Juiz da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 10. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-03, de Assistente da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Art. 11. Transformar 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, criada pela Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 16 de junho de 2008 em 01 (uma) Função Comissionada, FC-01, de Executante da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal.
Des. NÍVIO GERALDO GONÇALVES