Portaria ST nº 923 DE 09/08/2013
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 ago 2013
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 12 a 18 de agosto de 2013.
O Superintendente de tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º Divulgar, para o período de 12 a 18 de agosto de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
CAFÉ ARÁBICA |
CAFÉ CONILLON |
US$ 137,0000 |
US$ 118,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2013
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação