Portaria SUFIS nº 922 DE 11/12/2019

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 13 dez 2019

Divulga a reabertura do Portal de Verificação dos Benefícios Fiscais e o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais.

O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 4º da Resolução Conjunta Casa Civil SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, e do inciso V do art. 5º do Anexo IV da Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019,

Resolve:

Art. 1º O Portal de Verificação de Benefícios Fiscais ficará disponível para acesso pelos contribuintes no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda, observados os seguintes prazos.

§ 1º O prazo para apresentação de recursos e/ou informações e documentos visando a sanar as pendências apontadas na decisão recorrida, nos termos do § 4º do art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 (trinta) dias contados a partir ciência das intimações de que trata seu § 3º, observado o disposto no inciso III do caput e o § 4º do art. 30 do Decreto nº 2.473, de 1979.

§ 2º O prazo para os contribuintes que não apresentaram a documentação inicial conforme disposto no § 1º do Art. 5º da Resolução Conjunta Casa Civil/SEFAZ nº 11, de 05 de julho de 2018, é de 30 dias contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS

Superintendente de Fiscalização