Portaria ST nº 922 DE 01/08/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 02 ago 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 05 a 11 de agosto de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 05 a 11 de agosto de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 141,0000

US$ 123,0000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação