Portaria SAS nº 922 de 16/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011
Estabelece a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Piauí, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 2318/GM/MS, de 30 de Setembro de 2011 , que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos,
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PI nº 111 de 09 dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Piauí, referente aos Componentes
I - Cirurgias de Catarata, Componente
II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente
III - Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXOCódigo IBGE | Município | Comp. I | Comp. II | Comp. III | Total |
220020 | Água Branca | 45.300,00 | - | - | 45.300,00 |
220120 | Barras | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
220290 | Corrente | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
220390 | Floriano | 23.150,00 | - | 99.446,13 | 122.596,13 |
220770 | Parnaíba | 190.910,00 | 30.126,31 | 222.683,07 | 443.719,38 |
220780 | Paulistana | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
220800 | Picos | 100.600,00 | 43.690,61 | 129.446,10 | 273.736,71 |
220840 | Piripiri | 159.900,00 | - | 99.081,94 | 258.981,94 |
221050 | São Pedro do Piauí | 23.150,00 | - | - | 23.150,00 |
221080 | Simplício Mendes | - | - | 32.118,90 | 32.118,90 |
221100 | Teresina | 483.205,00 | 138.150,34 | 481.533,82 | 1.102.889,16 |
Gestão Municipal | 1.095.665,00 | 211.967,26 | 1.064.309,96 | 2.371.942,22 | |
Gestão Estadual | 212.350,00 | - | 104.725,78 | 317.075,78 | |
Total | 1.308.015,00 | 211.967,26 | 1.169.035,74 | 2.689.018,00 |