Portaria MIN nº 922 de 30/05/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Itaobim - MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 7, de 3 de março de 2008, do Município de Itaobim, devidamente homologado pelo Decreto de 16 de abril de 2008, do Estado de Minas Gerais, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001230/2008-17, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Itaobim, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 3 de março de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA