Portaria ST nº 921 DE 29/07/2013

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 31 jul 2013

Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 29 de julho a 04 de agosto de 2013.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art.Divulgar, para o período de 29 de julho a 04 de agosto de 2013, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte: 

CAFÉ ARÁBICA

CAFÉ CONILLON

US$ 141,5000

US$ 119,5000

Art.Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de julho de 2013

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação