Portaria SAS nº 921 de 16/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Estabelece a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amapá, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III - Outros Procedimentos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 2318/GM/MS, de 30 de Setembro de 2011 , que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e

Considerando a Deliberação CIB-SUS/AP nº 097 de 12 de Dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amapá, referente aos Componentes

I - Cirurgias de Catarata, Componente

II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente

III - Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.

Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

ANEXO I

Cód. IBGE  UF  Comp. I  Comp. II  Comp. III  Total 
160000  Gestão Estadual  280.471,68  222.523,43  222.523,43  725.518,54 
  Total Geral  280.471,68  222.523,43  222.523,43  725.518,54