Portaria MIN nº 921 de 30/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Capelinha - MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto nº 19, de 20 de fevereiro de 2008, do Município de Capelinha, devidamente homologado pelo Decreto de 16 de abril de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001231/2008-53, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Capelinha, zona rural, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 20 de fevereiro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA