Portaria COMAER nº 921 de 20/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 21 set 2006

Fixa vagas ordinárias e privativas para matrícula no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica para o ano de 2007.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o previsto na Lei nº 2.165, de 5 de janeiro de 1954, e na Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974; tendo em vista o disposto nos incisos I e XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica (COMAER), aprovada pelo Decreto nº 5.196, 26 de agosto de 2004, e no Decreto nº 1.294, de 26 de outubro de 1994; e

Considerando o que consta do Processo nº 67750.000574/2006-70, resolve:

Art. 1º Fixar em 130 o número de vagas para admissão no Curso Fundamental do Instituto Tecnológico de Aeronáutica para o ano de 2007, assim distribuídas:

Especialidade Número de vagas 
Engenharia Aeronáutica 35 
Engenharia Eletrônica 30 
Engenharia Mecânica-Aeronáutica 25 
Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica 15 
Engenharia de Computação 25 

Parágrafo único. As vagas fixadas no caput são assim reservadas e discriminadas:

I - Oitenta vagas ordinárias, para candidatos civis aprovados em concurso de admissão, na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 194/GM3, de 29 de março de 1989, e no art. 5º da Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997, assim distribuídas:

Especialidade Número de vagas 
Engenharia Aeronáutica 22 
Engenharia Eletrônica 16 
Engenharia Mecânica-Aeronáutica 18 
Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica 
Engenharia de Computação 17 

II - 25 vagas privativas, para candidatos aprovados em concurso de admissão, na forma do disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 5º da Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997, assim distribuídas:

Especialidade Número de vagas 
Engenharia Aeronáutica 
Engenharia Eletrônica 
Engenharia Mecânica-Aeronáutica 
Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica 
Engenharia de Computação 

III - Cinco vagas, para ex-cadetes da Academia da Força Aérea (AFA) e ex-alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR), selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 130/GM3, de 26 de fevereiro de 1986, complementada pela Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997, assim distribuídas:

Especialidade Número de vagas 
Engenharia Aeronáutica 
Engenharia Eletrônica 
Engenharia Mecânica-Aeronáutica 
Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica 
Engenharia de Computação 

IV - Quinze vagas, para oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da ativa, selecionados na forma prevista nas Instruções aprovadas pela Portaria nº 693/GM3, de 18 de maio de 1984, alterada pelas Portarias nº 732/GM3, de 29 de maio de 1984, e nº 223/GM1, de 26 de março de 1993, e complementada pela Portaria nº 877/GM3, de 27 de junho de 1984, e pela Portaria nº 1.158/GC3, de 11 de novembro de 2004, assim distribuídas:

Especialidade Número de vagas 
Engenharia Aeronáutica 
Engenharia Eletrônica 
Engenharia Mecânica-Aeronáutica 
Engenharia de Infra-Estrutura Aeronáutica 
Engenharia de Computação 

V - Cinco vagas, para militares de outras Forças, nacionais ou de nações amigas, assim distribuídas:

Especialidade Número de vagas 
Engenharia Aeronáutica 
Engenharia Eletrônica 
Engenharia Mecânica-Aeronáutica 
Engenharia de Computação 

Art. 2º Para possibilitar o cumprimento do previsto nos arts. 3º e 4º do Decreto nº 76.323, de 22 de setembro de 1975, e, ainda, para preservar os interesses do COMAER na formação técnico-militar de pessoal para o seu Quadro de Oficiais Engenheiros da Reserva, a matrícula de aluna fica condicionada à formalização de compromisso prévio de sua aceitação voluntária das prerrogativas e exigibilidades peculiares aos discentes do sexo masculino do Curso de Graduação do ITA.

Art. 3º As vagas fixadas nesta Portaria submeter-se-ão, ainda, de acordo com os interesses do COMAER, à seguinte restrição:

I - Na forma do disposto no § 3º do art. 5º da Portaria nº 437/GM3, de 25 de junho de 1997, as vagas reservadas ao 1º Ano do Curso Fundamental do ITA, a que se referem os incisos III, IV e V do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, não preenchidas por seus beneficiários, serão revertidas, prioritariamente, para uma eventual composição das vagas privativas de que trata o inciso II do parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Parágrafo único. Após o preenchimento das vagas privativas abertas, conforme o inciso I deste artigo, as ainda remanescentes poderão ser revertidas, de acordo com a conveniência do COMAER, para os candidatos concorrentes às vagas ordinárias de que trata o inciso I do parágrafo único do art. 1º desta Portaria, até o limite total de 110 vagas, incluindo-se neste total as vagas que se refere o inciso III do parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os casos não previstos serão resolvidos pelo Comandante da Aeronáutica.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO