Portaria SEFAZ nº 921- N DE 07/10/1999
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 08 out 1999
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, inciso II da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no art. 67, XXIII do RICMS, aprovado pelo Decreto n.º 4.373-N, de 02 de dezembro de 1998, e no art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 01 de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei nº 5.581, de 14 de janeiro de 1998,
Considerando o disposto no processo SEFA n.º 15988104, de 01 de julho de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1º, § 1º da Lei n.º 5.406, de 1º de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1999.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Vitória, 07 de outubro de 1999.
JOSÉ CARLOS DA FONSECA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DA PORTARIA N.º 921-N, DE 07 DE OUTUBRO DE 1999
INSCRIÇÃO ESTADUAL - RAZÃO SOCIAL:
080.441.26-2 - ARACRUZ CELULOSE S/A
080.600.43-3 - COMPANHIA HISPANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO - HISPANOBRAS
081.815.34-4 - COMPANHIA COREANO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – KOBRASCO
080.405.84-3 - COMPANHIA ITALO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO ‑ ITABRASCO
080.503.61-6 - COMPANHIA NIPO-BRASILEIRA DE PELOTIZAÇÃO – NIBRASCO
080.750.63-0 - COMPANHIA SIDERÚRGICA DE TUBARÃO
080.266.24-0 - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
080.611.35-4 - SAMARCO MINERAÇÃO S/A
081.415.10-9 - VIXTILES MÁRMORES E GRANITOS S/A