Portaria IBAMA nº 920 DE 18/04/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 25 mai 2022
Institui Procedimento Operacional Padrão (POP) relativo ao processo administrativo federal para fins de cumprimento da compensação ambiental definida no art. 36 da Lei nº 9.985, de 19 de julho de 2000.
O Diretor de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, designado pela Portaria número 228 de 25 de janeiro de 2019, publicada no DOU, Seção 2, em 28 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 79 do Anexo I da Portaria nº 4.396, de 10 de dezembro de 2019, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2019, e a Portaria nº 561, de 27 de fevereiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a utilização do Procedimento Operacional Padrão nº 2, de 2022, registrado no SEI sob o nº 12398636, que descreve os procedimentos, no Ibama, relativos ao processo administrativo para cumprimento da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 19 de julho de 2000.
Parágrafo único. O Procedimento Operacional Padrão de que trata o caput constitui parte anexa desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 02 de maio de 2022.
JONATAS SOUZA DA TRINDADE
ANEXO