Portaria SUTRI nº 920 DE 14/02/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 15 fev 2020

Altera a Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, que dispõe sobre os estabelecimentos credenciados como fabricantes de bens e mercadorias em escala industrial não relevante, para fins de inaplicabilidade do regime de substituição tributária.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 8º do art. 13 da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018, e no art. 18-A da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 737, de 15 de maio de 2018, fica acrescido dos itens 74 a 77, com a seguinte redação:

"

74 Dom Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios EIRELI 30.230.107/0001-97 17.029.00 15.02.2020
75 Claue Alimentos EIRELI 33.511.257/0001-67 17.051.00
17.053.00
17.062.01
15.02.2020
76 Ariane Morais Silva 22.213.981/0001-98 17.087.00 15.02.2020
77 v & M Laticínios Sabor de Minas EIRELI 34.766.418/0001-26 17.024.02 15.02.2020

".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 14 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação