Portaria SAS nº 920 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Altera, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos que especifica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 , que redefine as responsabilidades de cada esfera de gestão do SUS;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008 , que define as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia, aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção ao Portador de Glaucoma e consolida os procedimentos em oftalmologia da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS;

Considerando que devem ser observadas as normas de codificação desses procedimentos e aplicados os mecanismos de monitoramento e de avaliação da prestação de serviços; e

Considerando a necessidade de estabelecer condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam os procedimentos relacionados ao glaucoma,

Resolve:

Art. 1º Alterar, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), os atributos referentes ao nome, descrição, quantidade máxima, valor, CID, tipo de financiamento e de atributo complementar para os procedimentos a seguir:

Procedimento   03.01.01.010-2 - CONSULTA PARA DIAGNÓSTI CO/REAVALIAÇÃO DE GLAUCOMA (TONOMETRIA, FUNDOSCOPIA E CAMPIMETRIA) 
Descrição:   Consiste na consulta oftalmológica com realização dos exames de tonometria, fundoscopia e campimetria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento 01 (uma) vez ao ano. Este procedimento deve ser realizado considerando os critérios de inclusão descritos no protocolo clínico do glaucoma (anexo IV da Portaria SAS/MS nº 288/2008).  
Origem   H.14.008.01-7, A.38.091.01-1  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro   06-APAC (Proc. Principal)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Valor Ambulatorial SA:   R$ 57,74  
Valor Ambulatorial Total:   R$ 57,74  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:   0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:   009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H 40.0, H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 001- Diagnóstico em oftalmologia 

Procedimento:   03.03.05.001-2 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE GLAUCOMA POR FUNDOSCOPIA E TONOMETRIA  
Descrição:   Consiste no acompanhamento e avaliação do paciente portador de glaucoma. Inclui consulta oftalmológica e os exames de fundoscopia e tonometria. Procedimento de realização e apresentação/faturamento trimestral - 03 vezes ao ano.  
Origem   H.14.008.01-7, A.38.091.01-1, A.38.091.02-0  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Instrumento de Registro   06-APAC (Proc. Principal)  
Valor Ambulatorial SA:   R$ 17,74  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 17,74  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:   0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:   009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento   03.03.05.003-9 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (1ª LINHA) 
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8..  
Origem   A.38.092.02-6  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro   07-APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:   R$ 18,66  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 18,66  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:   0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:   009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento   03.03.05.004-7 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (2ª LINHA)  
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Origem   A.38.092.04-2  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro   07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:   R$ 79,38  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 79,38  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:   0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:   009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.005-5 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA BINOCULAR (3ª LINHA)  
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Origem   A.38.092.06-9  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro   07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:   R$ 127,98  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 127,98  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:   0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:   009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.006-3 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (1ª LINHA)  
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 1ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. 
Origem   A.38.092.01-8  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SIA:  R$ 12,44  
Valor Ambulatorial Total :  R$ 12,44  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.007-1 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (2ª LINHA) 
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Origem   A.38.092.03-4  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 52,92  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 52,92  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 ,Ano(s)  
Atributo complementar  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão  

Procedimento:   03.03.05.008-0 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA MONOCULAR (3ª LINHA)  
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Origem   A.38.092.05-0  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 85,33  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 85,33  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.009-8 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE ACETAZOLAMIDA MONOCULAR OU BINOCULAR  
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa com acetazolamida para o tratamento do glaucoma monocular ou binocular. Pode ser concomitante com qualquer um dos procedimentos de Tratamento oftalmológico de paciente de glaucoma.  
Origem   A.38.092.07-7  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento  04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC  
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 93,10  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 93,10  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total :  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:  01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:   009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.010-1 - TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSAÇÃO DE PILOCARPINA MONOCULAR  
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de trata-mento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Origem   A.38.092.08-5  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento  04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC  
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 8,93  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 8,93  
Valor Hospitalar SP:  0,00  
Valor Hospitalar SH:  0,00  
Valor Hospitalar Total :  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:  01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.011-0 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA COM DISPENSA-ÇÃO DE PILOCARPINA BINOCULAR 
Descrição:   Consiste na utilização de terapia medicamentosa com pilocarpina para o tratamento de glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Origem   A.38.092.09-3  
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04-Fundo FAEC de Ações Estratégicas e Compensação - 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 13,39  
Valor Ambulatorial Total :  R$ 13,39  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão  

Procedimento:   03.03.05.015-2 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - MONOCULAR  
Descrição:   Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma monocular.  . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem    
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04-Fundo FA E C de Ações Estratégicas e Compensação - 
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ R$ 65,36  
Valor Ambulatorial Total :  R$ R$ 65,36  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão  

Procedimento:   03.03.05.016-0 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -1ª LINHA ASSOCIADA A 2ª LINHA - BINOCULAR  
Descrição:   Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 2ª linha para o tratamento do glaucoma binocular.  . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem    
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação  
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 98,04  
Valor Ambulatorial Total :  R$ 98,04  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão  

Procedimento:   03.03.05.017-9 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR  
Descrição:   Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Origem    
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro   07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04-Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC  
Subtipo de Financiamento   Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:   R$ 97,77  
Valor Ambulatorial Total:   R$ 97,77  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:   0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:   009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.018-7 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO PACIENTE GLAUCOMA - 1ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR  
Descrição:   Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 1ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular.  . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem    
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação  
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 146,64  
Valor Ambulatorial Total :  R$ 146,64  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão  

Procedimento:   03.03.05.019-5 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - MONOCULAR  
Descrição:   Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular.  . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem    
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação  
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 138,25  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 138,25  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão 

Procedimento:   03.03.05.020-9 -TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO DE PACIENTE COM GLAUCOMA -2ª LINHA ASSOCIADA A 3ª LINHA - BINOCULAR 
Descrição:   Consiste na utilização da terapia medicamentosa de 2ª linha associada à de 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular.  . Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.
Origem    
Complexidade   MC - Média Complexidade  
Modalidade   01- Ambulatorial  
Instrumento de Registro  07- APAC (Proc. Secundário)  
Tipo de financiamento   04- Fundo de Ações Estratégicas e Compensação  
Subtipo de Financiamento  Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Valor Ambulatorial SA:  R$ 207,36  
Valor Ambulatorial Total:  R$ 207,36  
Valor Hospitalar SP:   0,00  
Valor Hospitalar SH:   0,00  
Valor Hospitalar Total:  0,00  
Sexo   Ambos  
Quantidade máxima:   01  
Idade Mínima   00 Mês (es)  
Idade Máxima   110 Ano(s)  
Atributo complementar:  009 - Exige CNS  
CBO   2252-65  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço/Classificação   131-Serviço de Oftalmologia - 002- Tratamento clínico do aparelho da visão  

Art. 2º Incluir na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) os seguintes procedimentos e seus respectivos códigos:

PROCEDIMENTO  03.03.05.021-7 -Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma monocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª linhas  
Descrição  Consiste na utilização de terapia medicamentosa de associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma monocular. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8. 
Modalidade de atendimento  Ambulatorial  
Complexidade   Média complexidade  
Tipo de financiamento   Fundo (FAEC) de Ações Estratégicas e Compensação  
Subtipo de Financiamento   Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Instrumento de Registro   APAC  
Sexo   Ambos  
Média de Permanência    
Quantidade Máxima   01  
Idade Mínima   00 Ano  
Idade Máxima   110 Anos  
Atributos Complementares   Exige CNS  
Valor Ambulatorial AS   R$ 150,69  
Valor Ambulatorial Total   R$ 150,69  
Valor Hospitalar SP   0,00  
Valor Hospitalar SH   0,00  
Valor Hospitalar Total   0,00  
CID   H40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H 40.6, H40.9  
CBO   225265  
Serviço Classificação   131 - serviço de oftalmologia - 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão  

PROCEDIMENTO  03.03.05.022-5 -Tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma binocular - associação de 1ª, 2ª e 3ª linhas  
Descrição   Consiste na utilização de terapia medicamentosa de associação 1ª, 2ª e 3ª linha para o tratamento do glaucoma binocular. Excludente com os demais procedimentos de tratamento oftalmológico de paciente com glaucoma exceto com o de código 03.03.05.009-8.  
Modalidade de atendimento  Ambulatorial  
Complexidade   Média complexidade  
Tipo de financiamento   Fundo (FAEC) de Ações Estratégicas e Compensação  
Subtipo de Financiamento   Tratamento de doenças do aparelho da visão  
Instrumento de Registro   APAC  
Sexo   Ambos  
Média de Permanência    
Quantidade Máxima   01  
Idade Mínima   00 Ano  
Idade Máxima   110 Anos  
Pontos    
Atributos Complementares   Exige CNS  
Valor Ambulatorial AS   R$ 226,02  
Valor Ambulatorial Total   R$ 226,02  
Valor Hospitalar SP   0,00  
Valor Hospitalar SH   0,00  
Valor Hospitalar Total   0,00  
CBO   225265  
CID   H 40.1, H40.3, H40.4, H40.5, H40.6, H40.9  
Serviço Classificação   131-Serviço de oftalmologia- 002 - Tratamento clínico do aparelho da visão 

Art. 3º Definir que os tratamentos oftalmológicos que se referem à dispensação trimestral da terapia medicamentosa tenham o valor de remuneração correspondente a 02 frascos de colírios quando monocular, e de 03 frascos quando binocular.

Parágrafo único. O número de frascos previstos no caput deste Artigo foi calculado com margem de segurança para garantir o tratamento dos usuários por 03 meses.

Art. 4º Definir que os estabelecimentos de saúde com serviços de oftalmologia regidos por esta Portaria não poderão efetivar a compra da terapia medicamentosa da primeira linha oriunda da Farmácia Popular, caracterizando-se tal procedimento como dupla remuneração, passível de penalidades, conforme normas vigentes.

Art. 5º Definir que os procedimentos do Glaucoma constantes desta portaria, devem ser apresentados, exclusivamente, por Autorização de Procedimentos Ambulatoriais - APAC, instrumento de numeração específica que permite o registro do procedimento de forma individualizada, exige a identificação do paciente, tendo como registro obrigatório o Cartão Nacional de Saúde - CNS; e exige a autorização prévia pelos órgãos autorizadores definidos pelos gestores estaduais/municipais e do Distrito Federal;

§ 1º Os Procedimentos Principais irão gerar a emissão de APAC, precedida do laudo para solicitação/autorização dos procedimentos ambulatoriais de acordo com a Portaria SAS/MS nº 768 de 28 de outubro de 2006 .

§ 2º Para efeitos desta Portaria, os Procedimentos Principais são os seguintes:

I - Consulta anual para diagnóstico/reavaliação anual de glaucoma- tonometria, fundoscopia e campimetria (código 03.01.01.010-2).

II - Acompanhamento e avaliação trimestral de glaucoma por fundoscopia e tonometria (código 03.03.05.001-2).

§ 3º Para efeito desta Portaria, os procedimentos Secundários são todos os procedimentos referentes aos tratamentos oftalmológicos (terapia medicamentosa - monoterapia ou associações), dispensados trimestralmente.

Art. 6º Para fins de operacionalização do registro dos procedimentos em APAC, deverá ser observado:

I - Os procedimentos principais 03.01.01.010-2 (consulta) e 03.03.05.001-2 (acompanhamento) devem ser registrados com a quantidade máxima 01 (um) em APAC magnética tipo inicial, que terá a validade fixa de 03 competências, abrangendo o período compreendido entre a data de início e data de finalização de sua validade.

II - Os procedimentos secundários (tratamentos oftalmológicos) devem ser apresentados na mesma APAC dos procedimentos principais, na quantidade máxima de 01 (um) por apresentação, respeitada a periodicidade de apresentações prevista na descrição dos procedimentos constantes nos art. 1º e 2º desta Portaria.

§ 1º As APAC devem ser encerradas utilizando os códigos da tabela auxiliar de "motivo de saída/permanência do SIA/SIH/SUS" (PT/SAS/MS nº 719 de 27 de dezembro de 2007), tabela esta que teve sua denominação alterada para "motivo de encerramento do SIA/SIH/SUS" pela Portaria SAS/MS nº 384 de 12 de agosto de 2010 .

§ 2º No caso de haver necessidade de mudança de terapia medicamentosa, antes do período previsto para a realização de nova consulta de acompanhamento (trimestral):

I - Se a rejeição ocorrer no 1º mês, o procedimento principal e secundário devem ser registrados na APAC (Inicial) com o quantitativo 01 respectivamente e a APAC deverá ser encerrada com o código 26 - Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo;

II - Se a rejeição ocorrer no 2º ou 3º mês, tanto o procedimento principal e o secundário devem ser registrados em APAC de continuidade com a quantidade zero e com o código 26- Permanência por mudança de procedimento, devendo ser emitida nova APAC, com a devida justificativa em novo laudo.

Art. 7º Estabelecer, para efeito de controle, avaliação e auditoria, que os seguintes procedimentos terapêuticos com colírio(s), serão excludentes entre si: 03.03.05.003-9, 03.03.05.004-7, 03.03.05.005-5, 03.03.05.006-3, 03.03.05.007-1, 03.03.05.008-0, 03.03.05.010-1, 03.03.05.011-0, 03.03.05.015-2, 03.03.05.016-0, 03.03.05.017-9, 03.03.05.018-7, 03.03.05.019-5 e 03.03.05.020-9, 03.03.05.022-5, 03.03.05.021-7.

Art. 8º Estabelecer que os serviços que prestam atendimento no âmbito do SUS, em diagnóstico e tratamento ambulatorial de glaucoma devem contar com:

I - Profissional(is) médico(s) cadastrado(s) no SCNES, com título de especialista em oftalmologia reconhecido pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, ou Residência Médica em Oftalmologia reconhecida pelo MEC;

II - Equipe de enfermagem - enfermeiro, técnicos e auxiliares de enfermagem; e

III - Consultório oftalmológico em conformidade com a RDC/ANVISA nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, com, no mínimo, os seguintes equipamentos: cadeira e coluna oftalmológica; refrator; lensômetro; projetor ou tabela de optotipos; retinoscópio; oftalmoscópio; ceratometro; tonômetro de aplanação; biomicróscopio (lâmpada de fenda); e Campímetro.

Art. 9º Estabelecer que todos os procedimentos previstos nesta Portaria passem a ser financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC.

Art. 10. Estabelecer que os procedimentos de que trata esta Portaria tenham sua produção avaliada por um período de 6 (seis) meses a partir da competência janeiro de 2012, sendo que, após este prazo e de acordo com a avaliação realizada no período, os recursos destinados a estes atendimentos serão incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Art. 11. Estabelecer que em até 90 (noventa) dias após a vigência desta Portaria os gestores dos Estados, Municípios e Distrito Federal deverão enviar ao Ministério da Saúde - Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada/Coordenação-Geral de Média e Alta Complexidade, deliberação CIB com a aprovação da relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos pacientes portadores de glaucoma, contendo a descrição dos itens relacionados no art. 5º desta Portaria, além da população total a ser coberta pelo serviço.

Art. 12. Estabelecer que os serviços de saúde autorizados a prestarem assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS devem submeter-se a regulação, controle e avaliação dos seus respectivos gestores, estando sob responsabilidade destes gestores, dentre outras, as seguintes atribuições:

I - Avaliação da estrutura e equipe dos serviços por eles autorizados para prestar este tipo de atendimento;

II - Avaliação da compatibilidade entre a estrutura e equipe autorizadas a prestar os serviços e a produção apresentada para pagamento;

III - Avaliação da compatibilidade entre o número de casos esperados para a população atendida, o número de atendimentos realizados e o numero de procedimentos faturados, observando também a distribuição numérica esperada dos procedimentos (consultas e acompanhamentos/tratamentos); e

IV - Avaliação da qualidade dos serviços prestados.

Art. 13. Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a partir da competência janeiro de 2012.

Art. 15. Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 612, de 29 de setembro de 2011 .

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR