Portaria SEFAZ nº 92 DE 18/09/2023
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 set 2023
Altera a Portaria SEFAZ n° 175/2019, que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participar da premiação do referido Programa.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO em exercício, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 3° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019);
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da relação de integrantes do Núcleo Gestor do Programa Nota MT;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que institui e estabelece as atribuições do Núcleo Gestor do Programa Nota MT e relaciona os impedidos de participarem da premiação do referido Programa, passa a vigorar com a exclusão dos servidores adiante arrolados, como representantes da Secretaria de Estado de Fazenda:
I - José Carlos Vieira Ribeiro;
II - Alex Luchesi Neves Ramos;
III - Janete Aparecida dos Santos Jota;
IV - Marcelo Franco de Carvalho.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2023.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Assinado via SIGADOC)