Portaria SEFAZ nº 92-R DE 28/11/2023
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 30 nov 2023
ERRATA - Altera a Portaria SEFAZ Nº 90-R/2023, que modificou a Portaria SEFAZ Nº 22-R/2018, a qual credencia empresas sediadas neste Estado como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, nas condições que especifica.
No art. 1º da Portaria nº 92-R, de 28 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 29 de novembro de 2023:
Onde se lê:
“Portaria nº 90-S”
Leia-se:
“Portaria nº 90-R”.
*Redigido e publicado com incorreção.