Portaria nº 92 DE 24/04/2020
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 abr 2020
O Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins - ADAPEC/TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2°, inciso XI, do Regimento Interno, aprovado pelo do Decreto n° 3.481, de 1° de setembro de 2008, c/c art. 4°, da Lei 1.082, de 1° de junho de 1999 c/c com inciso I do art. 4° da Lei 1.027, de 10 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO a Nota Técnica N° 09/2019/DSE/CAT/CGSA/DSAIP-2/DAS/MAPA que descreve os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul como zonas de infestação para o pequeno escaravelho das colméias (Aethina túmida), informações estas contidas no Mapa do Status Oficial publicado no portal do Sistema Mundial de Informação Zoossanitária (WAHIS) da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE);
RESOLVE:
Art. 1° PROIBIR em todo o território do Estado do Tocantins, a entrada de colméias oriundas dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul;
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 24 dias do mês de abril de 2020.
ALBERTO MENDES DA ROCHA
Presidente