Portaria GABS/SECON nº 92 DE 24/03/2020
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 25 mar 2020
Recomenda que a Associação Paraense de Supermercados - ASPAS, determine que os seus associados (supermercados e atacarejos) realizem a higienização contínua dos carrinhos e cestas utilizados pelos consumidores.
O Secretário Municipal de Economia, Rosivaldo Batista, no uso das atribuições previstas no art. 8º, XIV do Decreto Municipal nº 22.253, de 20 de setembro de 1990, e:
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a situação de emergência no âmbito do município de Belém pelo Decreto nº 95.955-PMB, de 18 de março de 2020, para enfrentamento preventivo da Pandemia de Corona vírus declarada pela Organização Mundial de Saúde - OMS;
Considerando a necessidade de adotar medidas emergências e temporárias através da Secretaria Municipal de Economia - SECON, a fim de conter a propagação da infecção e transmissão local, preservando a saúde da população em geral, bem como resguardar a economia municipal.
Resolve:
Art. 1º Recomendar que a Associação Paraense de Supermercados - ASPAS, determine que os seus associados (supermercados e atacarejos) realizem a higienização contínua dos carrinhos e cestas utilizados pelos consumidores.
Art. 2º Recomendar que a Associação Paraense de Supermercados - ASPAS, oriente os clientes quanto as medidas de proteção e contenção da propagação e transmissão local do novo Corona vírus nos estabelecimentos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, registra-se, publique-se e cumpra-se.
Belém/PA, 24 de março de 2020.
ROSIVALDO BATISTA
Secretário Municipal de Economia