Portaria GS/SEMEF nº 92 DE 18/04/2016

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 19 abr 2016

Dispõe sobre o prazo de validade das guias de ITBI, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, em exercício, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, e

Considerando que o fato gerador do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI é o registro imobiliário da transmissão da propriedade do bem imóvel;

Considerando que o pagamento da guia de ITBI é pré-requisito para o registro imobiliário e a efetiva transmissão onerosa da propriedade, sem o quê não ocorre o fato gerador e, consequentemente o crédito tributário;

Resolve:

Art. 1º As guias de recolhimento do Imposto Sobre a Transmissão Intervivos, a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI, emitidas e não quitadas, no prazo de trinta dias, serão canceladas de ofício, pela Administração Tributária, no segundo dia útil imediatamente subsequente ao prazo previsto neste artigo.

Parágrafo único. Às guias de ITBI, registradas no Sistema Tributário Integrado - STI, aplicar-se-á o disposto no caput deste artigo.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 074/2008-GS/SEMEF, de 14 de agosto de 2008.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de abril de 2016.

Cientifique-se. Publique-se e Cumpra-se.

Manaus, 18 de abril de 2016.

Mariza da Rocha Barreto Gentil

Secretária Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno - SEMEF, em exercício