Portaria DNPM nº 92 de 14/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 mar 2011
Prorroga para as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de março, no horário oficial de Brasília/DF, excepcionalmente para o exercício de 2011, o encerramento do prazo previsto no § 1º, do art. 6º, da Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2011, para o envio do RAL (gravação em definitivo das informações) do Ano-Base 2010.
O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092, de 02 de fevereiro de 2010; tendo em vista o disposto no § 2º do art. 22, no inciso XVI do art. 47, no art. 50 e no art. 97 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração); no art. 3º da Lei nº 8.876, de 02 de maio de 1994; nos arts. 8º e 9º da Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978; e no inciso IX do art. 9º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar para as 23 horas e 59 minutos do dia 15 de março, no horário oficial de Brasília/DF, excepcionalmente para o exercício de 2011, o encerramento do prazo previsto no § 1º, do art. 6º, da Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2011, publicada no DOU de 14 de janeiro de 2011, para o envio do RAL (gravação em definitivo das informações) do Ano-Base 2010.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY