Portaria ICMBio nº 92 de 18/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 nov 2011

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lagoa Encantada do Morro da Lucrécia.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 , que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e Instrução Normativa ICMBio nº 7, de 17 de dezembro de 2009 ; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.000075/2011-10,

Resolve:

Art. 1º Criar a RPPN LAGOA ENCANTADA DO MORRO DA LUCRECIA, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 10,7525 ha (dez hectares, setenta e cinco ares e vinte e cinco centiares), localizada no município de Pirambu, Estado de Sergipe, de propriedade de Manoel Elielson Cordeiro de Jesus e Jucelia Almeida Matos de Jesus, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Cordeiro de Jesus, registrado sob a matrícula nº 2.925, registro nº 1, livro nº 02-L, folha 68, de 30 de outubro de 2002, no Registro de Imóveis da Comarca de Jarapatuba/SE.

Art. 2º A RPPN Portal das Nascentes II tem os limites definidos a partir do levantamento topográfico constante no processo citado acima, conforme descrito a seguir: inicia-se no vértice denominado P1, com coordenadas UTM, E:743278,137 e N:8822308,017 com azimute de 298º 02´ 54´´, confrontando-se com a propriedade da FAZENDA CORDEIRO DE JESUS, distância de 11,07 m, chega-se ao vértice denominado P2, de coordenadas E:743268,370 e N:8822313,220 com azimute 29º 12´ 2´´, distância de 672,75 m (Confrontando-se com a propriedade do Sr. Francisco Groisman), chega-se ao vértice P3, de coordenadas E:743439,620 e N:8822963,810, segue com azimute de 101º 52´24´´ e distância de 58,27 m, (Confrontando-se com a propriedade do Sr. Antonio Santana) até o vértice P4, de coordenadas E:743496,600 e N:8822951,830 com azimute de 176º 56´40´´ e distância de 705,77 m (Confrontando-se com a propriedade do Sr. Pedro Garcia), chega-se ao vértice P5, de coordenadas E:743533,464 e N:8822247,023 segue com azimute 181º 72´10´´ e distância de 93,95 m, chega-se ao vértice P6 com coordenadas E:743448,438 e N:8822287,000, segue com azimute 293º 19´05´´ e distância de 58,40 m, chega-se ao vértice P7 com coordenadas E:743394,750 e N:8822310,000 segue com azimute 281º 04´09´´ e distância de 57,44 m, ainda seguindo o cume da Duna, chega-se ao vértice P8 com coordenadas E:743338,375 e N:8822321,000, segue com azimute 257º 83´72´´ e distância de 61,65 m, alcançando o vértice inicial denominado P1, com coordenadas UTM, E:743278,137 e N:8822308,017. Os pontos P5, P6, P7 e P8 fazem confrontações com a Fazenda Cordeiro de Jesus. O perímetro acima descrito é de 1.718,66 m, e encerra uma área de 10,7525, ha.

Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006 .

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN Lagoa Encantada do Morro da Lucrecia sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 , e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO