Portaria MDA nº 92 de 26/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2011

Delega competência específica ao Secretário de Agricultura Familiar para celebrar ato complementar de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD.

O Ministro de Estado de Desenvolvimento Agrário, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal , e,

Considerando o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 ; no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 ; Decreto nº 7.225, de 04 de agosto de 2010 ,

Resolve:

Art. 1º Delegar competência específica ao Secretário de Agricultura Familiar para, na forma da legislação em vigor, celebrar ato complementar de cooperação técnica com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, denominado "PROJETO PNUD/BRA/11/009 inovação em políticas para o combate à pobreza rural e fortalecimento da agricultura familiar com eixo de inclusão produtiva e sustentabilidade", convalidando os atos até então praticados pelo mesmo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO FLORENCE