Portaria CAPES nº 92 de 27/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 29 abr 2010

Institui o Programa Emergencial PRÓ-HAITI em Educação Superior e dispõe sobre os procedimentos para operacionalização das atividades do programa.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20 de dezembro de 2007, publicado no DOU de 21, subseqüente.

Considerando a necessidade de contribuir com a reestruturação das universidades haitianas, como parte do esforço para a reconstrução do país;

Considerando a experiência da CAPES nos programas que estimulam o fortalecimento das atividades de pesquisas científicas, tecnológicas e acadêmicas nas Instituições de Ensino Superior de países em desenvolvimento;

Considerando o êxito no âmbito multilateral do Programa de Estudantes Convênio (PECPG); e no âmbito bilateral do Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa com o Timor Leste, Programas de Apoio à formação docente, com Cuba e Uruguai, o Programa de Iniciação Científica com Moçambique, Angola e Cabo Verde, e o Programa de Apoio à Universidade de Cabo Verde;

Considerando o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Haiti para a reconstrução, o fortalecimento e a recomposição do Sistema de Educação Superior do Haiti, assinado em 25 de fevereiro de 2010.

Resolve:

Art. 1º Criar o Programa Emergencial PRÓ-HAITI em Educação Superior, com o objetivo de contribuir para a reconstrução do Haiti por meio de apoio a formação de recursos humanos e à reestruturação das instituições de ensino superior haitianas, podendo ser incluídas outras modalidades que possam ser consideradas pertinentes ao Programa.

Parágrafo único. As modalidades de apoio, previstas no Programa, poderão abranger, entre outras, o que se segue:

a) Formação de recursos humanos em Educação Superior;

b) Apoio à reestruturação das instituições de ensino superior haitianas.

Art. 2º Promover em parceira com o Ministério das Relações Exteriores (MRE) missões de especialistas para realizar diagnóstico e o acompanhamento do Programa, ao amparo do Acordo Básico de Cooperação Técnica e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República do Haiti, firmado em 15 de outubro de 1982.

Parágrafo único. O Programa será executado com o orçamento regular da Diretoria de Relações Internacionais (DRI), podendo ser descentralizado a outros Ministérios ou instituições com vistas a garantir a racionalização de recursos e dadas às dificuldades logísticas inerentes a este apoio e deverá ter caráter emergencial o ano de 2010, podendo ser reestruturado, regularmente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO I

1. O Programa

Programa Emergencial em Educação Superior - PRO-HAITI visa contribuir para a reconstrução do Haiti por meio de apoio a formação de recursos humanos e reestruturação das Instituições de Ensino Superior (IES) haitianas, podendo ser incluídas outras modalidades constantes no Memorando de Entendimento.

2. Objetivos

São objetivos do Programa Emergencial em Educação Superior - PRO-HAITI

a) Apoiar às instituições de ensino superior brasileiras na apresentação de projetos de pesquisa de modo a selecionar pesquisadores envolvidos com a questão do Haiti, que estejam ou estiveram envolvidos em pesquisas científicas e tecnológicas com aquele país, com vistas a realizar diagnósticos da situação das instituições de ensino superior no Haiti;

b) Propiciar a realização de graduação sanduíche de estudantes haitianos em instituições de ensino superior brasileiras;

c) Apoiar as instituições de ensino superiores brasileiras que mantêm cursos de português para estrangeiros, por meio de concessão de recursos de custeio de modo a operacionalizar a chegada de grande número de estudantes haitianos. As IES deverão apresentar plano de trabalho com a previsão de número de estudantes que poderão ser acolhidos naquela instituição e calendário escolar para o ensino da língua portuguesa, principalmente nas primeiras turmas, tendo em vista a chegada dos primeiros estudantes no primeiro semestre de 2010.

d) Conceder bolsas de graduação e pós-graduação, nos moldes do Programa Estudante Convênio de Graduação e Pós-Graduação, PEC-G e PEC-PG, respectivamente, para estudantes haitianos;

e) Contribuir para reestruturação das instituições de ensino superior haitiana, por meio do envio de professores brasileiros em nível de pós-doutorado para ministrar aulas nas universidades haitianas.

3. Modalidades

As modalidades a serem apoiadas por meio do Programa são descritas a seguir.

a) apoio a projeto de diagnóstico de pesquisador

Descrição: A CAPES selecionará pesquisador e repassará recursos de custeio para a realização de diagnóstico do ensino superior em Porto Príncipe, com base em apresentação de planos de trabalho.

Auxilios: Serão repassados por AUXPE recursos custeio de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), passagens aéreas e diárias.

b) bolsas de graduação-sanduíche

Descrição: trata-se de bolsas de estudos em universidades brasileiras para os estudantes das instituições de ensino superior de Porto Príncipe. As IES oferecerão vagas por adesão com base em cartas convites a serem remetidas às mesmas instituições que participam do (PEC-G), coordenado pela Secretaria de Educação Superior (SESU) do Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE). Será dada prioridade às áreas e cursos definidos pelo relatório diagnóstico.

Auxilios: mensalidade, passagem aérea, apoio a para vinda e retorno ao país de origem, auxilio a instalação e recursos de custeio aos coordenadores locais. Serão concedidas até 500 bolsas de estudo, por um período de, no máximo, 18 (dezoito) meses incluindo um semestre de curso de língua portuguesa e 02 (dois) semestres de cursos de graduação.

Os valores praticados pelo Pró-Haiti são os seguintes:

Tabela 1: VALORES

Modalidade nº meses valor unitário 
Bolsa 18 R$ 500,00 
Auxilio deslocamento R$ 2.000,00 
Custeio R$ 5.000,00 
Auxilio à Instalação R$ 500,00 

c) apoio à reestruturação da Universidade

Descrição: A CAPES, com apoio de instituições de ensino superior brasileira (IES), poderá enviar docentes e pesquisadores de modo a cobrir falta de professores e apoiar na recomposição das instituições de ensino superior haitianas com base no relatório diagnóstico descrito no Item a.

Auxílios: A CAPES poderá repassar recursos para cursos de pós-graduação que selecionarão os docentes para envio ao Haiti. As instituições apresentarão Planos de Trabalho que poderá incluir recursos de custeio, concessão de bolsas de pós-doutorado, segundo as normas da CAPES, para docentes e pesquisadores brasileiros, a serem designados pelas universidades brasileiras que apoiarão o programa.

d) PEC-PG especial

Descrição: A CAPES poderá, com apoio do Ministério das Relações Exteriores, conceder bolsas de mestrado e/ou doutorado a estudantes dos programas de Pós-graduação haitianos, segundo as regras do Programa Estudante Convênio - PEC-PG.

Auxílios: Será realizada seleção específica dos estudantes com base na concessão de bolsas segundo as normas da CAPES.

e) apoio aos cursos de português para estrangeiros

Descrição: A CAPES apoiará cursos de português para estrangeiros, oferecidos pelas IES brasileiras que aplicam o CELPE-BRAS, com vistas a preparar estudantes haitianos e outros estrangeiros para a realização dos cursos superiores no Brasil. Os cursos serão acionados pela CAPES, por ofício, e deverão apresentar Plano de Trabalho com o número de vagas e descrição das atividades.

Auxílios: Concessão de recursos de custeio no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ano por curso, de acordo com o número de vagas a serem oferecidas pelas IES.

A CAPES poderá, de acordo com os projetos apresentados, conceder bolsas de estágio à docência a alunos de pós-graduação, de acordo com suas normas.

4. Cautelas e Condicionantes

a) O desempenho acadêmico do estudante beneficiado será avaliado única e exclusivamente pela instituição educacional brasileira, que decidirá a cada período letivo, sobre a renovação da bolsa de estudos e a permanência do estudante na instituição.

b) Os Programas serão executados de acordo com a disponibilidade orçamentária.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES