Portaria CONARQ nº 92 de 03/11/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2010

Cria a Comissão Especial para propor alterações que se fizerem necessárias aos PLS nº 146/2007, PLCs nºs 011/2007 e 023/2010.

O Presidente do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 4.073, de 3 de janeiro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Criar, conforme aprovação do Plenário do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, em sua 57ª reunião ordinária, realizada em 18 de agosto de 2010, a Comissão Especial para propor alterações que se fizerem necessárias aos PLS nº 146/2007, PLCs nºs 011/2007 e 023/2010.

Art. 2º Designar para integrar a Comissão Especial: Carlos Augusto Silva Ditadi, especialista do Arquivo Nacional (presidente); Alfredo Tiomno Tolmasquim, Conselheiro do CONARQ, representante do Poder Executivo Federal; Daniel Beltran Motta, Conselheiro do CONARQ, representante das Associações Arquivísticas Brasileiras e Frederico Silveira dos Santos, Conselheiro do CONARQ, representante do Poder Legislativo Federal.

Art. 3º A Comissão Especial tem por finalidade propor alterações que se fizerem necessárias aos PLS nº 146/2007, que "dispõe sobre a digitalização e arquivamento de documentos em mídia ótica ou eletrônica, e dá outras providências" aos PLCs nºs 011/2007, que "dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos" e 023/2010, que "dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos, adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias; altera as Leis nºs 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 6.766, de 19 de dezembro de 1979; e dá outras providências".

Art. 4º O Presidente da Comissão Especial poderá convidar especialistas para obter subsídios necessários à consecução de seus objetivos.

Art. 5º Caberá ao Presidente da Comissão Especial convocar as reuniões, elaborar o programa de trabalho e estabelecer, de comum acordo com os demais membros, o cronograma de atividades.

Parágrafo único. As reuniões ordinárias da Comissão especial serão preferencialmente na sede do Arquivo Nacional no Rio de Janeiro, e as despesas de deslocamento e estadia serão arcadas por seus membros.

Art. 6º Qualquer dos membros poderá sugerir ao Presidente da Comissão Especial a convocação de reuniões.

Art. 7º Todas as reuniões da Comissão Especial serão registradas em ata.

Art. 8º A Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, podendo este prazo ser prorrogado pelo Presidente do CONARQ, por solicitação do Presidente da Comissão.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

JAIME ANTUNES DA SILVA