Portaria ICMBio nº 92 de 28/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2009

Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN TAYNÁ.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo Ibama nº 02017.000097/2006-09,

Resolve:

Art. 1º Criar a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN TAYNÁ, de interesse público e em caráter de perpetuidade, em uma área de 15,24 ha (quinze hectares e vinte quatro ares), localizada no município de Ponta Grossa, Estado do Paraná, de propriedade de César Antonio Ribas Milleo e Indianara Prestes Mattar Milleo, constituindo-se parte integrante do imóvel denominado Fazenda Haras Tayná, registrado sob a matricula nº 41.157, registro nº 1, livro nº 2, ficha 1, de 03 de março de 2009, no Registro de Imóveis da Comarca de Ponta Grossa - PR.

Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Tayná tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no Processo nº 02017.000097/2006-09 e disponibilizado no site do Instituto Chico Mendes na Internet, acessível através do endereço www.icmbio.gov.br.

Art. 3º A RPPN será administrada pelos proprietários do imóvel, ou representante legal, que será responsável pelo cumprimento das exigências contidas na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006.

Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criada sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO