Portaria ANCINE nº 92 de 11/03/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 12 mar 2008

Aporta recursos para o Centro Técnico Audiovisual - CTAV/SAV/MINC, visando à participação de filmes brasileiros em Festivais Internacionais no ano de 2008.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e XII do art. 13 do anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002, e o disposto no inciso XII, do art. 12 do Regimento Interno da ANCINE;

Considerando o cumprimento das metas e prioridades da ANCINE no Programa de Promoção do Cinema Brasileiro no Exterior, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

Considerando o Ofício/CTAV/SAV nº 016, de 29 de novembro de 2007, e a Decisão de Diretoria Colegiada nº 410/2007, de 18 de dezembro de 2007, e visando executar o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2008.

E, considerando a Súmula STN/CONED nº 04/2004, resolve:

1 - Aportar recursos no montante de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) para o Centro Técnico Audiovisual - CTAV/SAV/MINC, visando à participação de filmes brasileiros em Festivais Internacionais no ano de 2008, conforme o Programa de Apoio à Participação de Filmes Brasileiros em Festivais Internacionais e o Plano de Trabalho constante do Processo nº 01580.046388/2007-59.

2 - Os referidos recursos serão descentralizados através de destaque orçamentário em favor da UG 420036 - CTAV/SAV/MINC, e correrá no exercício de 2008 à conta da ação orçamentária da ANCINE 13.392.0169.6527.0001 - PROMOÇÃO E INTERCÂMBIO DE EVENTOS AUDIOVISUAIS no valor de R$ 800.000,00. Natureza da despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

3 - Os recursos descentralizados serão aplicados em:

a) tradução, pietagem, legendagem e copiagem de filmes de longa-metragem;

b) tradução, pietagem, legendagem e copiagem de filmes de curta-metragem;

c) despesas de logística (processo de exportação, transporte de cópias, etc.);

d) manutenção e conservação de cópias.

4 - Os destaques e os repasses serão efetivados em função da disponibilidade orçamentária e financeira.

5 - Após o cumprimento do objeto da presente Portaria, o CTAV/MINC deverá encaminhar à SFO/ANCINE a documentação comprobatória pertinente, conforme estabelece o item 4 da Súmula STN/CONED nº 04/2004.

MANOEL RANGEL NETO