Portaria CGZA nº 92 de 09/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nºs 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mamona no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O zoneamento agrícola de riscos climáticos, visando à identificação dos municípios com aptidão e baixo risco ao cultivo da mamoneira (Ricinus communis L.) no Estado do Rio Grande do Sul, foi realizado a partir da análise dos elementos e parâmetros climáticos e respectivos critérios de cortes apresentados a seguir:

a) Regiões com aptidão térmica ao cultivo: temperatura média do ar variando entre 20ºC a 30ºC.

Recorreu-se a métodos estatísticos para estimar valores das médias mensais e anual da temperatura do ar nas localidades para as quais não se dispunham desses dados. Para essa estimativa foi empregado um modelo de regressão linear múltipla, tomando-se a latitude, a longitude e a altitude como variáveis independentes.

Com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), o processo cartográfico para geração dos mapas de temperatura baseou-se nos dados altimétricos do arquivo GTOPO30, em forma de uma grade regular com espaçamento máximo de 900 metros de distância horizontal e vertical entre os pontos. Esta base foi disponibilizada pelo United States Geological Survey (USGS).

b) regiões com aptidão hídrica ao cultivo: precipitação média anual igual ou superior a 700 mm.

Os dados de precipitação foram obtidos de postos pluviométricos e climatológicos, com série histórica mínima de 15 anos de dados diários. Esses dados foram estimados para as localidades que não dispunham de postos pluviométricos ou climatológicos.

Para estimar, em cada município, a área e a porcentagem de ocorrência das classes de aptidão (apta ou inapta), todos os parâmetros foram geoespacializados, permitindo a geração e cruzamento dos mapas com a malha municipal do Estado.

Para a definição do risco climático e estabelecimento da época de plantio, foram realizados estudos de probabilidades de ocorrência de geadas e de balanço hídrico da cultura. Ao modelo de balanço hídrico da cultura adotado, foram incorporados os seguintes dados agroclimáticos:

a) Precipitação pluviométrica diária - utilizadas as séries de dados diários de chuva com mais de quinze anos de dados registrados nas estações disponíveis no Estado.

b) Coeficiente de cultura (Kc) - obtidos da literatura técnica reconhecida pela comunidade científica, adotado para cada fase e para todo o ciclo das cultivares.

c) Evapotranspiração Potencial (ETP) - determinada pela equação de Penman, extrapoladas para períodos decendiais.

d) Ciclo das cultivares - consideradas as cultivares de ciclos precoce, médio e tardio.

e) Capacidade de Água Disponível (CAD) - determinada a partir da curva média de retenção de água dos solos tipos 1, 2 e 3.

Em função da profundidade efetiva do sistema radicular da cultura e da CAD média dos solos, foram estabelecidas as seguintes reservas úteis máximas de água (RuMax) para os três grupos de solos:

Tipo 1 - baixa capacidade de armazenamento de água: 20 mm;

Tipo 2 - média capacidade de armazenamento de água: 50 mm;

Tipo 3 - alta capacidade de armazenamento de água: 70 mm.

Foram realizadas simulações para 16 períodos de plantio, espaçados de 10 dias, nos meses de setembro a fevereiro.

O risco de ocorrência de deficiência hídrica foi estabelecido a partir da análise freqüencial, para obtenção de 80% dos valores dos Índices de Satisfação da Necessidade de Água - ISNA, definido como sendo a relação entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm), obtidos para na fase de enchimento das bagas. Assim, para efeito de diferenciação agroclimática, foram estabelecidas três classes de ISNA:

a) ISNA ³ ?0,50 - Região agroclimática favorável, com baixo risco climático;

b) 0,40> ?ISNA> ?0,50 - Região agroclimática intermediária, com médio risco climático;

c) ISNA ³ ?0,40 - Região agroclimática desfavorável, com alto risco climático.

Os valores do ISNA, estimados para cada posto pluviométrico, foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informações geográficas, foram elaborados mapas temáticos e tabelas representativas das épocas de plantio com menor risco climático.

Para o estudo de ocorrência de geadas, adotaram-se os mesmos procedimentos metodológicos para estimativa da temperatura média. Considerou-se como geada, a ocorrência de temperatura mínima no abrigo inferior ou igual a 2ºC. Ao longo da série histórica de dados climáticos, para cada dez dias, foi verificado o número de dias em que ocorreu geada, calculando-se o risco percentual. Regiões com probabilidade acima de 20% de ocorrência não foram indicadas para o plantio.

Com a utilização do SIG, foram efetuados os cruzamentos dos mapas de temperatura, deficiência hídrica e geada, para caracterização das áreas favoráveis e de baixo risco climático para o plantio. Através de um processo de tabulação cruzada, que consistiu do cruzamento do mapa final de risco com o mapa da base política do Estado, foram identificados os municípios aptos e seus respectivos períodos de plantio.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio por apresentarem baixa capacidade de retenção de água, com alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas na região, o plantio só deve ser realizado se, nas datas indicadas pelo zoneamento, o solo apresentar umidade que permita a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo de mamona os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, pág. 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, pág. 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO MÉDIO

CATI - AL GUARANY 2002;

IAC - Guarani, IAC-226 e IAC-2028.

CICLO TARDIO

IAC - IAC-80

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de mamona indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de mamona foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE, MÉDIO e TARDIO 
SOLOS: TIPOS 2 e 3 
PERÍODOS 
Aceguá28 a 35 
Água Santa 28 a 35 
Agudo 28 a 35 
Ajuricaba 27 a 36 
Alecrim 27 a 36 
Alegrete 27 a 36 
Alegria 27 a 36 
Almirante Tamandaré do Sul  28 a 35 
Alpestre 27 a 36 
Alto Alegre 28 a 35 
Alto Feliz 27 a 36 
Alvorada 27 a 36 
Amaral Ferrador 28 a 35 
Ametista do Sul  27 a 36 
André da Rocha 28 a 35 
Anta Gorda 28 a 35 
Antônio Prado 28 a 35 
Arambaré 28 a 35 
Araricá 27 a 36 
Aratiba 28 a 35 
Arroio do Meio 27 a 36 
Arroio do Padre 28 a 35 
Arroio do Sal  27 a 36 
Arroio do Tigre 28 a 35 
Arroio dos Ratos 27 a 36 
Arroio Grande 28 a 35 
Arvorezinha 28 a 35 
Augusto Pestana 27 a 36 
Áurea 28 a 35 
Bagé 28 a 35 
Balneário Pinhal 27 a 36 
Barão 28 a 35 
Barão de Cotegipe 28 a 35 
Barão do Triunfo 28 a 35 
Barra do Guarita 27 a 36 
Barra do Quaraí 27 a 36 
Barra do Ribeiro 27 a 36 
Barra do Rio Azul 28 a 35 
Barra Funda 28 a 35 
Barracão 28 a 35 
Barros Cassal 28 a 35 
Benjamin Constant do Sul  28 a 35 
Bento Gonçalves 28 a 35 
Boa Vista das Missões 28 a 35 
Boa Vista do Buricá 27 a 36 
Boa Vista do Cadeado 27 a 36 
Boa Vista do Incra 28 a 35 
Boa Vista do Sul  28 a 35 
Bom Jesus 28 a 06 
Bom Princípio 27 a 36 
Bom Progresso 27 a 36 
Bom Retiro do Sul  27 a 36 
Boqueirão do Leão 27 a 36 
Bossoroca 27 a 36 
Bozano 27 a 36 
Braga 27 a 36 
Brochier 27 a 36 
Butiá 27 a 36 
Caçapava do Sul  27 a 36 
Cacequi 27 a 36 
Cachoeira do Sul 27 a 36 
Cachoeirinha 27 a 36 
Cacique Doble 28 a 35 
Caibaté 27 a 36 
Caiçara 27 a 36 
Camaquã 28 a 35 
Camargo 28 a 35 
Cambará do Sul  28 a 06 
Campestre da Serra 28 a 35 
Campina das Missões 27 a 36 
Campinas do Sul 28 a 35 
Campo Bom  27 a 36 
Campo Novo 27 a 36 
Campos Borges 28 a 35 
Candelária 27 a 36 
Cândido Godói 27 a 36 
Candiota 28 a 35 
Canela 28 a 35 
Canguçu 28 a 35 
Canoas 27 a 36 
Canudos do Vale 28 a 35 
Capão Bonito do Sul  30 a 35 
Capão da Canoa 27 a 36 
Capão do Cipó 27 a 36 
Capão do Leão 28 a 35 
Capela de Santana 27 a 36 
Capitão 28 a 35 
Capivari do Sul  27 a 36 
Caraá 27 a 36 
Carazinho 28 a 35 
Carlos Barbosa 28 a 35 
Carlos Gomes 28 a 35 
Casca 28 a 35 
Caseiros 28 a 35 
Catuípe 27 a 36 
Caxias do Sul  28 a 35 
Centenário 28 a 35 
Cerrito 28 a 35 
Cerro Branco 27 a 36 
Cerro Grande 27 a 36 
Cerro Grande do Sul  28 a 35 
Cerro Largo 27 a 36 
Chapada 28 a 35 
Charqueadas 27 a 36 
Charrua 28 a 35 
Chiapeta 27 a 36 
Chuí 28 a 35 
Chuvisca 28 a 35 
Cidreira 27 a 36 
Ciríaco 28 a 35 
Colinas 27 a 36 
Colorado 28 a 35 
Condor 28 a 35 
Constantina 28 a 35 
Coqueiro Baixo 28 a 35 
Coqueiros do Sul  28 a 35 
Coronel Barros 27 a 36 
Coronel Bicaco 27 a 36 
Coronel Pilar 28 a 35 
Cotiporã 28 a 35 
Coxilha 28 a 35 
Crissiumal 27 a 36 
Cristal 28 a 35 
Cristal do Sul  27 a 36 
Cruz Alta 28 a 35 
Cruzaltense 28 a 35 
Cruzeiro do Sul  27 a 36 
David Canabarro 28 a 35 
Derrubadas 27 a 36 
Dezesseis de Novembro 27 a 36 
Dilermando de Aguiar 27 a 36 
Dois Irmãos 27 a 36 
Dois Irmãos das Missões 27 a 36 
Dois Lajeados 28 a 35 
Dom Feliciano 28 a 35 
Dom Pedrito 28 a 35 
Dom Pedro de Alcântara 27 a 36 
Dona Francisca 27 a 36 
Doutor Maurício Cardoso 27 a 36 
Doutor Ricardo 28 a 35 
Eldorado do Sul 27 a 36 
Encantado 27 a 36 
Encruzilhada do Sul 28 a 35 
Engenho Velho 28 a 35 
Entre Rios do Sul 28 a 35 
Entre-Ijuís 27 a 36 
Erebango 28 a 35 
Erechim 28 a 35 
Ernestina 28 a 35 
Erval Grande 28 a 35 
Erval Seco 27 a 36 
Esmeralda 30 a 35 
Esperança do Sul 27 a 36 
Espumoso 28 a 35 
Estação 28 a 35 
Estância Velha 27 a 36 
Esteio 27 a 36 
Estrela 27 a 36 
Estrela Velha 28 a 35 
Eugênio de Castro 27 a 36 
Fagundes Varela 28 a 35 
Farroupilha 28 a 35 
Faxinal do Soturno 27 a 36 
Faxinalzinho 27 a 36 
Fazenda Vilanova 27 a 36 
Feliz 28 a 35 
Flores da Cunha 28 a 35 
Floriano Peixoto 28 a 35 
Fontoura Xavier 28 a 35 
Formigueiro 27 a 36 
Forquetinha 27 a 36 
Fortaleza dos Valos 28 a 35 
Frederico Westphalen 27 a 36 
Garibaldi 28 a 35 
Garruchos 27 a 36 
Gaurama 28 a 35 
General Câmara 27 a 36 
Gentil 28 a 35 
Getúlio Vargas 28 a 35 
Giruá 27 a 36 
Glorinha 27 a 36 
Gramado 28 a 35 
Gramado dos Loureiros 27 a 36 
Gramado Xavier 28 a 35 
Gravataí 27 a 36 
Guabiju 28 a 35 
Guaíba 27 a 36 
Guaporé 28 a 35 
Guarani das Missões 27 a 36 
Harmonia 27 a 36 
Herval 28 a 35 
Herveiras 28 a 35 
Horizontina 27 a 36 
Hulha Negra 28 a 35 
Humaitá 27 a 36 
Ibarama 28 a 35 
Ibiaçá 28 a 35 
Ibiraiaras 28 a 35 
Ibirapuitã 28 a 35 
Ibirubá 28 a 35 
Igrejinha 27 a 36 
Ijuí 27 a 36 
Ilópolis 28 a 35 
Imbé 27 a 36 
Imigrante 27 a 36 
Independência 27 a 36 
Inhacorá 27 a 36 
Ipê 28 a 35 
Ipiranga do Sul 28 a 35 
Iraí 27 a 36 
Itaara 28 a 35 
Itacurubi 27 a 36 
Itapuca 28 a 35 
Itaqui 27 a 36 
Itati 27 a 36 
Itatiba do Sul 28 a 35 
Ivorá 28 a 35 
Ivoti 27 a 36 
Jaboticaba 27 a 36 
Jacuizinho 28 a 35 
Jacutinga 28 a 35 
Jaguarão 28 a 35 
Jaguari 27 a 36 
Jaquirana 28 a 06 
Jari 28 a 35 
Jóia 27 a 36 
Júlio de Castilhos 28 a 35 
Lagoa Bonita do Sul 27 a 36 
Lagoa dos Três Cantos 28 a 35 
Lagoa Vermelha 28 a 35 
Lagoão 28 a 35 
Lajeado 27 a 36 
Lajeado do Bugre 27 a 36 
Lavras do Sul 28 a 35 
Liberato Salzano 27 a 36 
Lindolfo Collor 27 a 36 
Linha Nova 27 a 36 
Maçambara 27 a 36 
Machadinho 28 a 35 
Mampituba 27 a 36 
Manoel Viana 27 a 36 
Maquiné 27 a 36 
Maratá 27 a 36 
Marau 28 a 35 
Marcelino Ramos 28 a 35 
Mariana Pimentel 28 a 35 
Mariano Moro 28 a 35 
Marques de Souza 27 a 36 
Mata 27 a 36 
Mato Castelhano 28 a 35 
Mato Leitão 27 a 36 
Mato Queimado 27 a 36 
Maximiliano de Almeida 28 a 35 
Minas do Leão 27 a 36 
Miraguaí 27 a 36 
Montauri 28 a 35 
Monte Alegre dos Campos 30 a 35 
Monte Belo do Sul 28 a 35 
Montenegro 27 a 36 
Mormaço 28 a 35 
Morrinhos do Sul 27 a 36 
Morro Redondo 28 a 35 
Morro Reuter 28 a 35 
Mostardas 27 a 36 
Muçum 28 a 35 
Muitos Capões 30 a 35 
Muliterno 28 a 35 
Não-Me-Toque 28 a 35 
Nicolau Vergueiro 28 a 35 
Nonoai 27 a 36 
Nova Alvorada 28 a 35 
Nova Araçá 28 a 35 
Nova Bassano 28 a 35 
Nova Boa Vista 28 a 35 
Nova Bréscia 28 a 35 
Nova Candelária 27 a 36 
Nova Esperança do Sul 27 a 36 
Nova Hartz 27 a 36 
Nova Pádua 28 a 35 
Nova Palma 28 a 35 
Nova Petrópolis 28 a 35 
Nova Prata 28 a 35 
Nova Ramada 28 a 35 
Nova Roma do Sul 28 a 35 
Nova Santa Rita 27 a 36 
Novo Barreiro 27 a 36 
Novo Cabrais 27 a 36 
Novo Hamburgo 27 a 36 
Novo Machado 27 a 36 
Novo Tiradentes 27 a 36 
Novo Xingu 27 a 36 
Osório 27 a 36 
Paim Filho 28 a 35 
Palmares do Sul 27 a 36 
Palmeira das Missões 28 a 35 
Palmitinho 27 a 36 
Panambi 28 a 35 
Pantano Grande 27 a 36 
Paraí 28 a 35 
Paraíso do Sul 28 a 35 
Pareci Novo 27 a 36 
Parobé 27 a 36 
Passa Sete 28 a 35 
Passo do Sobrado 27 a 36 
Passo Fundo 28 a 35 
Paulo Bento 28 a 35 
Paverama 27 a 36 
Pedras Altas 28 a 35 
Pedro Osório 28 a 35 
Pejuçara 27 a 36 
Pelotas 28 a 35 
Picada Café 28 a 35 
Pinhal 27 a 36 
Pinhal da Serra 30 a 35 
Pinhal Grande 28 a 35 
Pinheirinho do Vale 27 a 36 
Pinheiro Machado 28 a 35 
Pirapó 27 a 36 
Piratini 28 a 35 
Planalto 27 a 36 
Poço das Antas 28 a 35 
Pontão 28 a 35 
Ponte Preta 28 a 35 
Portão 27 a 36 
Porto Alegre 27 a 36 
Porto Lucena 27 a 36 
Porto Mauá 27 a 36 
Porto Vera Cruz 27 a 36 
Porto Xavier 27 a 36 
Pouso Novo 27 a 36 
Presidente Lucena 27 a 36 
Progresso 28 a 35 
Protásio Alves 28 a 35 
Putinga 28 a 35 
Quaraí 27 a 36 
Quatro Irmãos 28 a 35 
Quevedos 28 a 35 
Quinze de Novembro 28 a 35 
Redentora 27 a 36 
Relvado 28 a 35 
Restinga Seca 27 a 36 
Rio dos Índios 27 a 36 
Rio Grande 28 a 35 
Rio Pardo 27 a 36 
Riozinho 28 a 35 
Roca Sales 28 a 35 
Rodeio Bonito 27 a 36 
Rolador 27 a 36 
Rolante 27 a 36 
Ronda Alta 28 a 35 
Rondinha 28 a 35 
Roque Gonzales 27 a 36 
Rosário do Sul 27 a 36 
Sagrada Família 27 a 36 
Saldanha Marinho 28 a 35 
Salto do Jacuí 28 a 35 
Salvador das Missões 27 a 36 
Salvador do Sul 28 a 35 
Sananduva 28 a 35 
Santa Bárbara do Sul 28 a 35 
Santa Cecília do Sul 28 a 35 
Santa Clara do Sul 27 a 36 
Santa Cruz do Sul 27 a 36 
Santa Margarida do Sul 27 a 36 
Santa Maria 27 a 36 
Santa Maria do Herval 28 a 35 
Santa Rosa 27 a 36 
Santa Tereza 28 a 35 
Santa Vitória do Palmar 28 a 35 
Santana da Boa Vista 28 a 35 
Santana do Livramento 28 a 35 
Santiago 27 a 36 
Santo Ângelo 27 a 36 
Santo Antônio da Patrulha 27 a 36 
Santo Antônio das Missões 27 a 36 
Santo Antônio do Palma 28 a 35 
Santo Antônio do Planalto 28 a 35 
Santo Augusto 27 a 36 
Santo Cristo 27 a 36 
Santo Expedito do Sul 28 a 35 
São Borja 27 a 36 
São Domingos do Sul 28 a 35 
São Francisco de Assis 27 a 36 
São Francisco de Paula 28 a 06 
São Gabriel 27 a 36 
São Jerônimo 28 a 35 
São João da Urtiga 28 a 35 
São João do Polêsine 27 a 36 
São Jorge 28 a 35 
São José das Missões 27 a 36 
São José do Herval 28 a 35 
São José do Hortêncio 27 a 36 
São José do Inhacorá 27 a 36 
São José do Norte 28 a 35 
São José do Ouro 28 a 35 
São José do Sul 27 a 36 
São José dos Ausentes 28 a 06 
São Leopoldo 27 a 36 
São Lourenço do Sul 28 a 35 
São Luiz Gonzaga 27 a 36 
São Marcos 28 a 35 
São Martinho 27 a 36 
São Martinho da Serra 28 a 35 
São Miguel das Missões 27 a 36 
São Nicolau 27 a 36 
São Paulo das Missões 27 a 36 
São Pedro da Serra 27 a 36 
São Pedro das Missões 28 a 35 
São Pedro do Butiá 27 a 36 
São Pedro do Sul 27 a 36 
São Sebastião do Caí 27 a 36 
São Sepé 27 a 36 
São Valentim 28 a 35 
São Valentim do Sul 28 a 35 
São Valério do Sul 27 a 36 
São Vendelino 28 a 35 
São Vicente do Sul 27 a 36 
Sapiranga 27 a 36 
Sapucaia do Sul 27 a 36 
Sarandi 28 a 35 
Seberi 27 a 36 
Sede Nova 27 a 36 
Segredo 28 a 35 
Selbach 28 a 35 
Senador Salgado Filho 27 a 36 
Sentinela do Sul 28 a 35 
Serafina Corrêa 28 a 35 
Sério 27 a 36 
Sertão 28 a 35 
Sertão Santana 28 a 35 
Sete de Setembro 27 a 36 
Severiano de Almeida 28 a 35 
Silveira Martins 28 a 35 
Sinimbu 27 a 36 
Sobradinho 28 a 35 
Soledade 28 a 35 
Tabaí 27 a 36 
Tapejara 28 a 35 
Tapera 28 a 35 
Tapes 28 a 35 
Taquara 27 a 36 
Taquari 27 a 36 
Taquaruçu do Sul 27 a 36 
Tavares 28 a 35 
Tenente Portela 27 a 36 
Terra de Areia 27 a 36 
Teutônia 27 a 36 
Tio Hugo 28 a 35 
Tiradentes do Sul 27 a 36 
Toropi 28 a 35 
Torres 27 a 36 
Tramandaí 27 a 36 
Travesseiro 28 a 35 
Três Arroios 28 a 35 
Três Cachoeiras 27 a 36 
Três Coroas 27 a 36 
Três de Maio 27 a 36 
Três Forquilhas 27 a 36 
Três Palmeiras 27 a 36 
Três Passos 27 a 36 
Trindade do Sul 27 a 36 
Triunfo 27 a 36 
Tucunduva 27 a 36 
Tunas 28 a 35 
Tupanci do Sul 28 a 35 
Tupanciretã 27 a 36 
Tupandi 27 a 36 
Tuparendi 27 a 36 
Turuçu 28 a 35 
Ubiretama 27 a 36 
União da Serra 28 a 35 
Unistalda 27 a 36 
Uruguaiana 27 a 36 
Vacaria 30 a 35 
Vale do Sol 27 a 36 
Vale Real 27 a 36 
Vale Verde 27 a 36 
Vanini 28 a 35 
Venâncio Aires 27 a 36 
Vera Cruz 27 a 36 
Veranópolis 28 a 35 
Vespasiano Correa 28 a 35 
Viadutos 28 a 35 
Viamão 27 a 36 
Vicente Dutra 27 a 36 
Victor Graeff 28 a 35 
Vila Flores 28 a 35 
Vila Lângaro 28 a 35 
Vila Maria 28 a 35 
Vila Nova do Sul 28 a 35 
Vista Alegre 27 a 36 
Vista Alegre do Prata 28 a 35 
Vista Gaúcha 27 a 36 
Vitória das Missões 27 a 36 
Westfalia 28 a 35 
Xangri-lá 27 a 36