Portaria CGZA nº 92 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A pêra é uma das frutas de maior interesse econômico no mundo. Entretanto, seu cultivo no Brasil ainda é pouco expressivo, embora, a Região Sul do País apresente condições de clima e de solo favoráveis. Pela potencialidade apresentada, pode se tornar um dos principais agronegócios do País, com capacidade de geração de milhares de empregos diretos e de divisas da ordem de milhões de dólares por ano, com sua evolução, principalmente nos estados da Região Sul.

O Brasil é o segundo maior importador mundial de pêras, sendo que 86% do consumo são abastecidas pela Argentina. A produção brasileira é de 19 mil toneladas e o consumo de 184 mil toneladas ao ano, representando um déficit comercial de US$ 52 milhões, em média (Faoro, 2001). O Rio Grande do Sul é o maior produtor nacional, com menos de 2 mil hectares. A área total cultivada no Brasil é de aproximadamente 2,5 mil hectares. O emprego de baixo nível tecnológico resulta em baixa produtividade e qualidade inferior dos frutos.

A espécie mais plantada e popularmente conhecida no Brasil é a P. communis L., O rendimento é variável, conforme as condições climáticas do ano, principalmente dos invernos. A Região Sul do Brasil é caracterizada por grande variabilidade climática, pelo fato de estar em uma zona de transição entre clima tropical e temperado. O relevo também tem influência sobre os microclimas. É bastante acidentado, com grande variabilidade espacial, o que possibilita a existência desses microclimas, com mudanças em nível municipal. Assim, a escolha do local mais adequado para implantação do pomar, tanto em nível estadual, bem como em nível municipal e da propriedade, é fundamental.

O Rio Grande do Sul tem zonas onde é possível produzir pêras de qualidade. Por outro lado, existem outras que não têm o somatório de horas de frio suficiente, onde o risco de insucesso é grande. Contudo, optando-se pelas cultivares melhor adaptadas a cada zona, indicadas por estudos de zoneamentos de aptidão e de risco climático, é possível diminuir o risco. As geadas, por sua vez, não constituem risco à produção de pêras, exceto as tardias, que ocorrem, normalmente, nas áreas de baixadas ou na proximidade de matas fechadas. Portanto, evitando-se esses locais, é possível reduzir esse risco.

A pereira é uma espécie que tem necessidade de frio hibernal relativamente alta. Algumas cultivares precisam de 1400 a 2000 horas de frio acumuladas, sob temperaturas de 0 a 10ºC. As cultivares mais comuns plantadas no Brasil precisam de 400 a 1000 horas de frio acumuladas entre maio e setembro. As cultivares européias precisam de mais frio que as asiáticas para completar a dormência. Quando o acumulado de frio não é suficiente, algumas práticas culturais especiais precisam ser feitas, como o uso de produtos químicos para a quebra da dormência.

Atualmente, por meio da adoção de sistemas de produção modernos e práticas culturais avançadas, a pereira pode ser produzida em ambientes bastante adversos. Porém, quando se escolhe uma zona de condições climáticas naturalmente propícias, consegue-se obter maior produtividade, com menor custo e frutas de melhor qualidade. Objetivou-se com o zoneamento agrícola estabelecer o estudo de climático para a pereira no Estado de Rio Grande do Sul, por tipo de solo e para cultivares de alto valor comercial, delimitando as regiões com potencial de plantio e baixo risco de perdas por eventos climáticos adversos.

Para o zoneamento agroclimático da cultura da pêra no Estado do Rio Grande do Sul, foram utilizados dados diários das estações meteorológicas e pluviométricas disponíveis, com períodos de observação de, no mínimo, 15 anos. Os parâmetros utilizados para delimitar as regiões indicadas para o plantio da pereira foram obtidos por meio de revisão bibliográfica, resultada de trabalhos de pesquisas conduzidas pelas instituições competentes. A delimitação das áreas de aptidão e de baixo risco para plantio da pereira baseou-se no risco de déficit hídrico e na freqüência de ocorrência de classes de horas de frio acumuladas entre os meses de maio a setembro.

O risco de ocorrência de déficit hídrico foi calculado usando dados médios de chuva obtidos dos postos climatológicos e pluviométricos disponíveis no Estado, que apresentavam série histórica de pelo menos 15 anos de dados. A evapotranspiração foi calculada a partir das médias mensais da precipitação e da temperatura. Para obter dados de temperatura para todos os locais que apresentavam dados de chuva, que se apresentavam em maior número, foram aplicados equações de regressão, pelas quais se obteve a temperatura em função da altitude, da latitude e da longitude de cada local. A temperatura e a chuva foram usadas para calcular a evapotranspiração potencial. Com esses dados, foram calculados os balanços hídricos, obtendo-se os déficits, excessos e armazenamento de água no solo. Foi então foi calculada a probabilidade de ocorrência de déficit hídrico maior que 20 mm. Com o uso de um sistema geográfico de informações - SIG, os dados de probabilidade de ocorrência de deficiência hídrica foram espacializados, dando origem o mapa apresentado duas classes: uma, delimitando as áreas que apresentaram deficiência hídrica menor ou igual a 20 mm; e outra, as áreas que apresentaram deficiências maiores que 20 mm.

As horas de frio durante o inverno, isto é, o número de horas em que a temperatura permaneceu abaixo de 7,2ºC, foram somadas no período maio-setembro, usando o modelo específico. O modelo estima as horas de frio a partir de dados de temperatura mínima do ar. Foi feito um estudo de freqüência de ocorrência e adotada a freqüência de 80% para as classes de horas de frio de 400 a 700h e 700 a 850, conforme as necessidades das cultivares de pereira plantadas na Região Sul do Brasil. Assim, as indicações do zoneamento foi realizado para dois grupos de pêra: baixa e alta exigência em frio, sendo que os critérios utilizados foram:

1. Cultivares com baixa exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) ocorrerem no intervalo de 400 a 700h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%); e a área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

2. Cultivares com alta exigência em horas de frio: a probabilidade da soma de horas de frio anual (abaixo de 7,2ºC) ser maior ou igual a 700 h, deve ser superior a 0,8 (ou 80%); e a área de representatividade apta do município deve ser superior a 30% da área total.

A espacialização e elaboração do mapa que representa o somatório de horas de frio, para os meses de maio a setembro foi feita aplicando-se uma equação de regressão diretamente num SIG, através de dados de altitude, latitude e longitude. As cotas altimétricas foram obtidas para cada 920 metros da superfície do Estado.

Abaixo, são apresentadas as tabelas de municípios indicados pelo zoneamento agroclimático, por tipo de solo e por exigência em horas de frio, baseado no somatório de horas de frio que ocorre em, pelo menos, 80% dos anos. Assim, é assumido um risco de 20%, isto é, nesse percentual de anos não ocorrerá o somatório de horas de frio mínimo exigido, sendo necessário tratamento químico para causar a quebra da dormência.

Os Solos Tipo 1 não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Embora a deficiência não tenha sido fator limitante ao cultivo de pereiras no Rio Grande do Sul, sempre que possível, pode ser feito com irrigação, visando obter frutas de qualidade, principalmente na metade Sul do Estado, onde os índices de pluviosidade, no verão, são menores que os da metade Norte, contribuindo para um maior risco de déficit hídrico. Nesse período, normalmente, ocorre um grande número de dias sem chuva (estiagem) e condições climáticas para aumentar a demanda evaporativa, reduzindo a água disponível no solo por vários dias seguidos. A época mais indicada para a implantação dos pomares, no Estado do Rio Grande do Sul, é entre os meses de julho e agosto.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio Grande do Sul contempla como aptos ao cultivo da pêra, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com o Código Florestal (Lei nº 4.771/1965); solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3.PERÍODO DE PLANTIO

1º de julho a 31 de agosto

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de pêra no Estado do Rio Grande do Sul, as cultivares de pêra registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO

A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Sul aptos ao cultivo de pêra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios indicados para o plantio de cultivares com baixa exigência em horas de frio:

Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, Alto Alegre, Alto Feliz, André da Rocha, Anta Gorda, Antônio Prado, Arroio do Padre, Arroio Grande, Arvorezinha, Bagé, Barão, Barão de Cotegipe, Barão do Triunfo, Barracão, Barros Cassal, Benjamin Constant do Sul, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Boqueirão do Leão, Cacique Doble, Camargo, Candiota, Canela, Canguçu, Canudos do Vale, Carlos Barbosa, Casca, Caseiros, Cerro Grande do Sul, Charrua, Ciríaco, Colorado, Coqueiro Baixo, Coqueiros do Sul, Coronel Pilar, Cotiporã, Coxilha, David Canabarro, Dom Feliciano, Dom Pedrito, Doutor Ricardo, Encruzilhada do Sul, Erebango, Erechim, Ernestina, Espumoso, Estação, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Floriano Peixoto, Fontoura Xavier, Garibaldi, Gentil, Getúlio Vargas, Gramado, Gramado Xavier, Guabiju, Guaporé, Herval, Herveiras, Hulha Negra, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirapuitã, Ilópolis, Ipê, Ipiranga do Sul, Itapuca, Jacutinga, Jaguarão, Lagoa dos Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão, Lavras do Sul, Machadinho, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Monte Belo do Sul, Mormaço, Morro Redondo, Morro Reuter, Muliterno, Não-Me-Toque, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Prata, Nova Roma do Sul, Paraí, Passa Sete, Passo Fundo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas, Pinhal da Serra, Pinheiro Machado, Piratini, Pontão, Ponte Preta, Pouso Novo, Progresso, Protásio Alves, Putinga, Quatro Irmãos, Relvado, Riozinho, Ronda Alta, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santa Maria do Herval, Santana da Boa Vista, Santo Antônio do Palma, Santo Antônio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São Gerônimo, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Herval, São José do Ouro, São Marcos, São Pedro da Serra, São Valentim, São Vendelino, Sarandi, Segredo, Selbach, Serafina Corrêa, Sertão, Sinimbu, Sírio, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Coroas, Tupanci do Sul, União da Serra, Vale do Sul, Vanini, Veranópolis, Victor Graeff, Vila Flores, Vila Lângaro, Vila Maria e Vista Alegre do Prata.

Municípios indicados para o plantio de cultivares com alta exigência em horas de frio:

Bom Jesus, Caxias do Sul, Cambará do Sul, Campestre da Serra, Campestre da Serra, Capão Bonito do Sul, Esmeralda, Itati, Jaquirana, Manpituba, Maquine, Monte Alegre dos Campos, Morrinhos do Sul, São Francisco de Paula, São José dos Ausentes, Três Forquilhas e Vacaria.